Brasão da Alepe

Parecer 3922/2024

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1028/2023, que institui o Programa Rota Escolar Amigável no Estado de Pernambuco, visando a segurança e o bem-estar das crianças nos trajetos diários realizados de casa para a escola e vice-versa, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1028/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O projeto de Lei objetiva instituir o Programa Rota Escolar Amigável no Estado de Pernambuco, visando a segurança e o bem-estar das crianças nos trajetos diários realizados de casa para a escola e vice-versa, e dá outras providências.

O Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela autora do projeto original, nos termos do art. 235 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, objetivou inserir previsão para participação da comunidade escolar na elaboração das rotas do Programa Rota Escolar Amigável, bem como indicar o raio mínimo de alcance da rota para 400 metros a partir da unidade educacional.

Essa proposição substitutiva foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência dessa proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

Trata-se de proposição que objetiva instituir o Programa Rota Escolar Amigável no Estado de Pernambuco, que tem por foco a promoção da segurança e do bem-estar das crianças e familiares nos trajetos diários realizados a pé, de bicicleta ou outros meios de transporte de casa para a escola e vice-versa.

Entre as principais finalidades do Programa, tem-se o desenvolvimento de projetos de vias e trânsito mais seguros no entorno das escolas e a formação de uma rede de atores em prol do fomento da micromobilidade, com foco na segurança das crianças.

A proposição indica, ainda, que, em conjunto com os órgãos competentes de trânsito e educação, deverão ser realizados diagnósticos e estudos para identificar os riscos e necessidades de intervenção nas vias próximas às escolas; desenvolvimento e implementação de projetos de intervenção que garantam a segurança das crianças nos trajetos escolares; e promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre a segurança no trânsito.

Por fim, pontua-se a obrigatoriedade estabelecida de, anualmente, ser apresentado à Assembleia Legislativa um relatório detalhado das ações realizadas no âmbito do Programa Rota Escolar Amigável, bem como dos resultados alcançados.

Diante do exposto, verifica-se que a criação do Programa Rota Escolar Amigável no Estado de Pernambuco, nos moldes indicados na proposta, cria importante mecanismo para mitigar o risco de acidentes de trânsito nas proximidades das escolas e nas vias utilizadas pelos alunos no seu caminhamento casa para a escola e vice-versa.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 1028/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1028/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[19/06/2024 12:31:57] ENVIADA P/ SGMD
[19/06/2024 19:10:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/06/2024 19:11:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/06/2024 02:53:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.