Brasão da Alepe

Parecer 758/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 134/2019

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade

 

Parecer ao Substitutivo nº 02/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 134/2019, que visa à redução gradativa dos veículos de tração animal no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 134/2019, cuja redação foi alterada integralmente pelo Substitutivo nº 02/2019 no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O projeto original, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, pretende a redução gradativa dos veículos de tração animal no âmbito do Estado de Pernambuco.

Na justificativa, o autor destaca que a melhoria das condições de vida dos carroceiros, dos seus familiares e dos animais de tração demanda esforço conjunto das autoridades governamentais, dos legisladores, e da própria sociedade, para que se crie uma consciência de respeito em relação ao trabalhador e a esses animais e para que se garantam as condições mínimas necessárias para a sua manutenção e o controle da sua utilização.

No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposta recebeu texto alternativo por meio do Substitutivo nº 01/2019, cujo teor preserva a essência da proposição inicial, mas buscando incorporar seus preceitos à Lei nº 15.226/2014, que dispõe sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais. O Substitutivo nº 02/2019, por sua vez, embora utilize a mesma lógica, amplia o prazo para adaptação dos municípios.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso I, e 208 do Regimento Interno desta Casa legislativa.

De acordo com os artigos regimentais 93 e 96, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

A proposição substitutiva em apreço, além de oferecer texto alternativo ao Projeto nº 134/2019 no seu todo, pretende, consoante seu artigo 1º, alterar a Lei nº 15.226/2014, a fim de reduzir gradativamente o uso de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado nos centros urbanos dos municípios pernambucanos até 1º de janeiro de 2035.

Em síntese, o projeto amplia o rol de vedações de maus tratos a animais. A rigor, essa medida não consubstancia nova política pública, uma vez que a fiscalização continuará sendo feita pelo mesmo órgão estadual que fiscaliza as demais vedações. Afinal, o artigo 26 do Código Estadual de Proteção aos Animais não será alterado.

Ainda que o § 2º, a ser acrescido ao artigo 10 da lei de proteção animal, preveja diretrizes para a citada redução gradativa, com o intuito de proporcionar exercício sustentável de nova atividade econômica, novos conhecimentos e oportunidades de trabalho ou elevação do nível de escolaridade de trabalhadores com nova inserção profissional, a ideia reveste-se de natureza programática, sem importar criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, as inovações propostas não contrariam a legislação orçamentária, financeira e tributária. Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 134/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, alterado pelo Substitutivo nº 02/2019, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 134/2019, alterado pelo Substitutivo nº 02/2019, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 11 de setembro de 2019.

Histórico

[11/09/2019 18:38:39] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2019 18:39:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2019 18:40:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2019 16:34:51] PUBLICADO
[12/09/2019 16:46:57] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.