
Parecer 3867/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 2040/2024 E 2041/2024
Origem dos Projetos de Lei: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria dos Projetos de Lei: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Origem do Substitutivo: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024, que altera, integralmente, as redações dos Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024, que pretendem extinguir, transformar e criar cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e alterar dispositivos e anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos de apoio técnico e administrativo e do plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo da instituição. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, alterando integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024, oriundos do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE).
Em linhas gerais, os projetos pretendem extinguir, transformar e criar cargos e funções gratificadas no âmbito do MP/PE e alterar dispositivos e anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos de apoio técnico e administrativo e do plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do órgão ministerial.
Nas justificativas encaminhadas, respectivamente, pelos Ofícios GPG nºs 399/2024 e 400/2024, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Antônio Matos de Carvalho, autor das propostas, esclarece que seus objetivos são, em síntese, minimizar o déficit de pessoal, possibilitar apoio técnico-especializado aos Promotores de Justiça e adequar a instituição aos novos paradigmas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Quando da apreciação dos projetos, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao verificar a existência de matéria idêntica ou correlata, deliberou pela tramitação conjunta, conforme previsão do artigo 264 do Regimento Interno. Essa decisão culminou na aprovação do Substitutivo nº 01/2024, que conciliou as duas proposições.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 235 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira, consoante os artigos 97 e 101 regimentais.
O Substitutivo nº 01/2024 aglutina fielmente os dispositivos dos projetos originais. Nesse sentido, busca criar oito cargos de Técnico Ministerial e dois cargos de Analista Ministerial, além de vinte funções gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-04 (artigos 1º e 3º).
Também cria uma função gratificada de Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações, símbolo FGMP-03, uma de Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas, símbolo FGMP-05, e uma de Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05 (artigo 4º), além de quatro adicionais de equipe de apoio, equivalentes à função gratificada FGMP-03 (artigo 5º).
Paralelamente a isso, o substitutivo extingue um cargo de Analista Ministerial Suplementar e catorze cargos de Técnico Ministerial Suplementar (artigo 2º).
Também serão extintas as funções gratificadas de Gerente da Divisão Ministerial de Compras e de Gerente da Divisão Ministerial de Contratação de Serviços, ambas de símbolo FGMP-03, além da Comissão Permanente de Licitação e, por consequência, as retribuições equivalentes à função gratificada símbolo FGMP-05, do Presidente da Comissão que desempenha a função de Pregoeiro, e as quatro funções gratificadas símbolo FGMP-02 dos demais servidores designados para integrar a referida comissão, tudo isso por meio da revogação das alíneas “f” e “i” do inciso II do artigo 3º e dos §§ 1º e 2º do artigo 33, todos da Lei nº 12.965/2005 (artigo 13).
Há ainda a previsão de alterações na estrutura organizacional (artigo 6º) e administrativa (Anexo V da Lei nº 12.956/2005) dos órgãos de apoio técnico e administrativo da instituição, e a ampliação do número de dias que serão considerados ponto facultativo no MP/PE, que atualmente abrange um período total de quinze dias no ano e passará a corresponder a vinte e quatro dias (artigo 8º).
Algumas dessas medidas possuem potencial para o aumento de despesa pública. Em virtude disso, a Procuradoria Geral de Justiça encaminhou, acompanhando as propostas iniciais, a documentação exigida pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, especialmente em seus artigos 16 e 17, diversos requisitos que devem ser satisfeitos para que seja autorizada criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aquele tipo de efeito.
Foram enviados documentos distintos, pois, a princípio, tratava-se de proposições individualizadas. Suas informações serão transcritas a seguir, também de maneira separada, conforme foram recebidas. No entanto, continuam válidas em relação ao substitutivo unificador:
Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2024 (Processo SEI nº 19.20.0219.0009473/2024-55):
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, artigo 16, inciso I, e artigo 17, § 1º): segundo o Gerente Ministerial de Planejamento Orçamentário do órgão, “a criação de 20 (vinte) funções gratificadas de assessor de membro do MPPE, 08 (oito) cargos de técnicos ministeriais e 02 (dois) cargos de analistas ministeriais pressupõem a despesa anual conforme abaixo discriminado:”:
Despesas |
Impacto orçamentário-financeiro |
||
2024 |
2025 |
2026 |
|
Vencimentos - Assessor |
355.848,36 |
711.696,72 |
711.696,72 |
Vencimentos - Efetivos |
277.815,84 |
555.631,68 |
555.631,68 |
Contribuição Patronal - INSS |
74.728,16 |
149.456,31 |
149.456,31 |
Contribuição Patronal – FUNAPREV |
38.894,22 |
77.788,44 |
77.788,44 |
Abono de Férias 1/3 |
0 |
35.168,36 |
35.168,36 |
13º Salário - Assessor |
29.654,03 |
59.308,06 |
59.308,06 |
13º Salário - Efetivos |
23.151,32 |
46.302,64 |
46.302,64 |
Patronal 13º Salário - INSS |
6.227,35 |
12.454,69 |
12.454,69 |
Patronal 13º Salário - FUNAPREV |
3.241,18 |
6.482,37 |
6.482,37 |
TOTAL |
809.560,46 |
1.654.289,27 |
1.654.289,27 |
- Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (LRF, artigo 16, § 2º e artigo 17, § 4º): o gerente destaca que, na apuração dos valores, foram considerados o incremento das seguintes despesas:
- Vencimentos e vantagens fixas, décimo terceiro salário, abono de férias (1/3);
- Para o exercício de 2024, os valores são previstos a partir do mês de julho e para os demais exercícios, são previstos de janeiro a dezembro;
- O custo da contribuição patronal está estimado em 21% para os servidores contribuintes ao INSS e 14% para os contribuintes ao FUNAPREV; e
- Os valores utilizados são os vigentes até a data da elaboração dos cálculos.
- Declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LRF, artigo 16, inciso II, e artigo 17, § 4º): a Assessora de Planejamento e Estratégia Organizacional do órgão e o Procurador Geral de Justiça, na qualidade de ordenadores de despesa, declaram “que o aumento de despesa decorrente do projeto de lei ora encaminhado, que ‘dispõe sobre a criação de cargos efetivos e funções gratificadas de assessor ministerial’ (processo SEI 19.20.0219.0009473/2024-55), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
- Demonstrativo da origem de recursos (artigo. 17, § 1º): a Assessora de Planejamento e Estratégia Organizacional também informa que os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição estão previstos nas dotações orçamentárias identificadas a seguir:
Atividade: 14.422.0949.4368 – Gestão das Atividades da PGJ |
Fonte dos Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa: 319011 – Vencimentos e vantagens |
Valor: R$ 686.469,55 |
|
Atividade: 14.422.0949.4368 – Gestão das Atividades da PGJ |
Fonte dos Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa: 319013 – Obrigações Patronais |
Valor: R$ 123.090,90 |
Projeto de Lei Ordinária nº 2041/2024 (Processo SEI nº 19.20.0119.0013402/2024-38):
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, artigo 16, inciso I, e artigo 17, § 1º): segundo o Gerente Ministerial de Planejamento Orçamentário do órgão, “a adequação da estrutura organizacional da Gerência Ministerial Executiva de Compras e Serviços (GMECS) pressupõe um pequeno aumento de despesas, uma vez que, em termos financeiros, a extinção de cargos prevista e a criação de cargos se compensam parcialmente conforme quadros a seguir”:
1.1 – Impacto Orçamentário-Financeiro da Nova Estrutura GMECS:
Despesas |
Impacto orçamentário-financeiro |
||
2024 |
2025 |
2026 |
|
Funções gratificadas |
178.894,08 |
357.788,16 |
357.788,16 |
Abono de férias 1/3 |
9.937,57 |
9.937,57 |
9.937,57 |
13º salário |
29.815,68 |
29.815,68 |
29.815,68 |
TOTAL |
218.647,33 |
397.541,41 |
397.541,41 |
1.2 – Impacto Orçamentário-Financeiro da Atual Estrutura GMECS:
Despesas |
Impacto orçamentário-financeiro |
||
2024 |
2025 |
2026 |
|
Funções gratificadas |
164.657,98 |
329.315,97 |
329.315,97 |
Abono de férias 1/3 |
9.146,75 |
9.146,75 |
9.146,75 |
13º salário |
27.443,00 |
27.443,00 |
27.443,00 |
TOTAL |
201.247,73 |
365.905,71 |
365.905,71 |
1.3 – Variação Financeira entre a Nova Estrutura x Atual Estrutura:
Despesas |
Impacto orçamentário-financeiro |
||
2024 |
2025 |
2026 |
|
Funções gratificadas |
14.236,10 |
28.472,19 |
28.472,19 |
Abono de férias 1/3 |
790,82 |
790,82 |
790,82 |
13º salário |
2.372,68 |
2.372,68 |
2.372,68 |
TOTAL |
17.399,60 |
31.635,69 |
31.635,69 |
- Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (LRF, artigo 16, § 2º e artigo 17, § 4º): o gerente destaca que, na apuração dos valores, foram considerados o incremento das seguintes despesas:
- adequação da estrutura com alteração das seguintes funções gratificadas:
Estrutura atual |
Estrutura nova |
||
Cargo |
FGMP |
Cargo |
FGMP |
Pregoeiro |
FGMP 5 |
Gerente Ministerial de Compras e Serviços |
FGMP 7 |
Membro 1 |
FGMP 2 |
Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações |
FGMP 3 |
Membro 2 |
FGMP 2 |
Departamento Ministerial de Licitações |
FGMP 5 |
Membro 3 |
FGMP 2 |
Agente de Contratação 1 |
FGMP 3 |
Membro 4 |
FGMP 2 |
Agente de Contratação 2 |
FGMP 3 |
Gerente Ministerial de Compras e Serviços |
FGMP 7 |
Departamento Ministerial de Contratações Diretas |
FGMP 5 |
Divisão Ministerial de Compras |
FGMP 3 |
Agente de Contratação 1 |
FGMP 3 |
Divisão Ministerial de Contratação e Serviços |
FGMP 3 |
Agente de Contratação 2 |
FGMP 3 |
- gratificações (FGMP-7, FGMP-5 e FGMP-3), 13º salário e abono de férias;
- para o exercício de 2024, os valores são previstos a partir do mês de julho e para os demais exercícios, são previstos de janeiro a dezembro;
- não há previsão de contribuição ao FUNAFIN/FUNAPREV por se tratar de gratificação;
- os valores utilizados são os vigentes até a data da elaboração dos cálculos.
- Declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LRF, artigo 16, inciso II, e artigo 17, § 4º): a Assessora de Planejamento e Estratégia Organizacional do órgão e o Procurador Geral de Justiça, na qualidade de ordenadores de despesa, declaram “que o aumento de despesa decorrente do projeto de lei ora encaminhado, que altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores, no que se refere à extinção, transformação e criação de funções gratificadas para fins de estruturação da Gerência Ministerial Executiva de Contratações (GMEC), em atendimento aos preceitos da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) (processo SEI 19.20.0119.0013402/2024-38), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
- Demonstrativo da origem de recursos (artigo. 17, § 1º): a Assessora de Planejamento e Estratégia Organizacional também informa que “os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição estão previstos na dotação orçamentária identificada pelas:”
Despesas com vencimentos e vantagens fixas: |
Atividade: 14.422.0949.4368 – Gestão das Atividades da PGJ |
Fonte dos Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa: 319011 – Vencimentos e vantagens |
Valor: R$ 17.399,60 |
Por fim, o Gerente Ministerial do Departamento de Contabilidade e Custos complementa a documentação com o seguinte demonstrativo da despesa com pessoal do MP/PE:
Resumo apuração do cumprimento do limite legal do MP/PE |
2024 |
(a) Receita corrente líquida - RCL (V) + previsão de crescimento – Sefaz |
41.084.554.889,11 |
(b) Despesa total com pessoal (DTP) |
575.636.867,95 |
(c) Impacto do projeto de lei |
24.148.559,65 |
(d) Despesa total com pessoal + projeto de lei |
599.785.427,60 |
Comprometimento da despesa total com pessoal (d/a) |
1,46% |
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 2% |
821.691.097,78 |
Limite prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 1,90% |
780.606.542,89 |
Limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 1,80% |
739.521.988,00 |
Nota:
1º) Para fins de cálculo, utilizamos a Receita Corrente Líquida ajustada do 1º quadrimestre do exercício de 2024, conforme publicação no Diário Oficial em 27/05/2024.
2º) No item "c" estão somados aos R$ 17.399,60 relativos à adequação da estrutura organizacional da Gerência Ministerial Executiva de Compras e Serviços:
a) R$ 12.671.222,36 relativos à implantação da parcela de irredutibilidade;
b) R$ 10.107.005,36, referentes ao reajuste dos servidores do quadro de pessoal de apoio técnico administrativo do MPPE;
c) R$ 147.908,70 referentes à implantação e custeio da licença compensatória;
d) R$ 102.501,44 relativos à criação de gratificação por exercício de coordenação dos núcleos especializados do MPPE;
e) R$ 809.560,46 relativos à criação de 20 funções gratificadas de assessor de membro do MPPE, 8 cargos de técnicos ministeriais e 2 cargos de (sic);
f) R$ 292.961,73 relativos à extinção de 17 cargos de Promotor de Justiça de 1ª entrância e criação de 17 cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância.
3º) O total dos valores descritos na nota nº 2 totalizam R$ 24.148.559,65.
Pelo quadro acima, o MP/PE permanecerá abaixo do limite de alerta da sua despesa total com pessoal após a aprovação do substitutivo em apreço.
Diante das informações prestadas, não enxergo óbices para a aprovação da proposição substitutiva, uma vez que ela observa a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a consonância com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça em substituição aos Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024, do Ministério Público estadual.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024, do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Recife, 17 de junho de 2024.
Histórico