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Parecer 3904/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2052/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2052/2024, que reajusta o valor do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, reestrutura a sua carreira e altera a legislação indicada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar nº 2052/2024, encaminhado pela Governadora do Estado por meio da Mensagem nº 19, de 11 de junho de 2024.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão reajusta o valor do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, reestrutura a sua carreira e altera a legislação indicada.

 Em observância ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O presente Projeto de Lei Complementar visa a corrigir o valor nominal dos vencimentos associados aos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.

Após negociações, governo e categoria entraram em acordo para conceder reajustes no percentual de 3,62%, para quem recebia abaixo do piso salarial do magistério ou para professores de nível médio. A atualização tem efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro, e visa a compatibilizar a remuneração de professores ao piso salarial nacional instituído por meio da Lei Federal nº 11.738/08. No corrente ano, o referido piso foi reajustado em 3,62%, nos termos da Portaria nº 61/2024, do Ministério da Educação.

Também recebem aumento de 8,6% todos os servidores administrativos e analistas educacionais. Por fim, o projeto reajusta outras gratificações, tais como a gratificação de Função Técnico-pedagógica e a Gratificação de Localização Especial.

Dessa forma, a medida colabora no cumprimento da Meta 17 do Plano Nacional de Educação, assim como da Meta de mesmo número do Plano Estadual de Educação de Pernambuco, que buscam a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Diante do exposto, constata-se que a alteração legislativa proposta realiza importante adequação da remuneração do pessoal engajado na rede pública estadual de ensino, adequando-a ao que determina a legislação federal e contribuindo para o cumprimento de metas previstas nos planos nacional e estadual de educação.

Uma vez que as medidas propostas promovem o desenvolvimento da educação em Pernambuco, por meio da valorização remuneratória dos cargos públicos indicados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 2052/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Complementar no 2052/2024, de autoria da Governadora do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[18/06/2024 11:31:49] ENVIADA P/ SGMD
[18/06/2024 15:59:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/06/2024 15:59:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/06/2024 03:51:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.