
Parecer 3890/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos
Projetos de Lei Ordinária nº 2040/2024 e nº 2041/2024, ambos de autoria do Procurador-Geral de Justiça
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 2040/2024 E Nº 2041/2024, QUE CRIA CARGOS, EXTINGUE, TRANSFORMA E CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO E ALTERA OUTROS DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 12.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2040/2024 e nº 2041/2024, ambos de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
As proposições originais foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, diante da similitude de objetos, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, de forma a conciliar as proposições em análise, conforme dispõe o art. 264 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O Substitutivo em apreço cria cargos, extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada tem como objetivo criar cargos, extinguir, transformar e criar funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, bem como alterar outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Entre as inovações propostas, tem-se a criação de 08 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 02 (dois) cargos de Analista Ministerial, bem como a criação de 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
A proposição promove, ainda, estruturação da Gerência Ministerial Executiva de Contratações (GMEC), em atendimento aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tendo o mérito de adequar as atividades-meio do MPPE às regras licitatórias vigentes, de modo a promover a eficiência e eficácia na gestão administrativa do órgão.
Nesse toar, conforme artigo 4º da proposta, ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e reduções previstas também na proposição: 1 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações; 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas; e 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares.
Diante do exposto, fica evidente que a iniciativa legislativa, ao promover, entre outros pontos, a criação de cargos e funções no âmbito do MPPE, contribui para tornar mais eficiente a prestação dos serviços ministeriais à sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nº 2040/2024 e nº 2041/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2040/2024 e nº 2041/2024, ambos de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
Histórico