
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Subemenda Substitutiva Nº 01/2016 à Emenda Modificativa Nº 03/2016 ao Projeto
de Lei Complementar Nº 1147/2016.
Autoria da Subemenda Substitutiva: Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça
Autor da Proposição original: Governador do Estado
Parecer à Subemenda Substitutiva nº 01/2016 à Emenda Modificativa Nº 03/2016 ao
Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, que dispõe sobre o regime de trabalho
de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério
Superior da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE. Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Subemenda
Substitutiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, à Emenda Modificativa nº 03/2016, de autoria da Deputada Teresa
Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, de autoria do Governador
do Estado.
Quanto ao aspecto material, as alterações propostas repercutem no projeto
inicial no intuito de dar maior clareza e qualidade normativa ao regime de
trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional
Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa
em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A alteração perpetrada pela Subemenda Substitutiva Nº 01/2016 ocorre no inciso
II do art. 4º, que foi reestruturada no intuito de evitar
inconstitucionalidades e também de amenizar a regra da manutenção do servidor
na dedicação exclusiva. Com a nova redação, o professor sairá desse regime se
deixar de realizar ou for considerado inapto na avaliação de desempenho anual
por dois anos consecutivos, e não mais apenas um, como previsto no projeto
original.
Com a nova regra, os docentes em dedicação exclusiva terão um maior incentivo
para desempenhar suas atividades, uma vez que estas não serão apenas
averiguadas no curto prazo, dando-se então uma maior ênfase numa avaliação
global e concreta.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação da
Subemenda Substitutiva nº 01/2016 à Emenda Modificativa Nº 03/2016, ao Projeto
de Lei Complementar nº 1147/2016, uma vez que as alterações valorizam e tornam
mais coerente a regulamentação do regime de dedicação exclusiva dedicado aos
Professores da UPE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Subemenda Substitutiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, à Emenda Modifica nº 03/2016, de autoria da Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, de autoria do Poder
Executivo está em condições de ser aprovada.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2016.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: 1.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Raquel Lyra, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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