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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Subemenda Substitutiva Nº 01/2016 à Emenda Modificativa Nº 03/2016 ao Projeto
de Lei Complementar Nº 1147/2016.
Autoria da Subemenda Substitutiva: Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça
Autor da Proposição original: Governador do Estado

Parecer à Subemenda Substitutiva nº 01/2016 à Emenda Modificativa Nº 03/2016 ao
Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, que dispõe sobre o regime de trabalho
de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério
Superior da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE. Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Subemenda
Substitutiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, à Emenda Modificativa nº 03/2016, de autoria da Deputada Teresa
Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, de autoria do Governador
do Estado.
Quanto ao aspecto material, as alterações propostas repercutem no projeto
inicial no intuito de dar maior clareza e qualidade normativa ao regime de
trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional
Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa
em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. PARECER DO RELATOR
A alteração perpetrada pela Subemenda Substitutiva Nº 01/2016 ocorre no inciso
II do art. 4º, que foi reestruturada no intuito de evitar
inconstitucionalidades e também de amenizar a regra da manutenção do servidor
na dedicação exclusiva. Com a nova redação, o professor sairá desse regime se
deixar de realizar ou for considerado inapto na avaliação de desempenho anual
por dois anos consecutivos, e não mais apenas um, como previsto no projeto
original.
Com a nova regra, os docentes em dedicação exclusiva terão um maior incentivo
para desempenhar suas atividades, uma vez que estas não serão apenas
averiguadas no curto prazo, dando-se então uma maior ênfase numa avaliação
global e concreta.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação da
Subemenda Substitutiva nº 01/2016 à Emenda Modificativa Nº 03/2016, ao Projeto
de Lei Complementar nº 1147/2016, uma vez que as alterações valorizam e tornam
mais coerente a regulamentação do regime de dedicação exclusiva dedicado aos
Professores da UPE.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Subemenda Substitutiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, à Emenda Modifica nº 03/2016, de autoria da Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, de autoria do Poder
Executivo está em condições de ser aprovada.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: 1.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Raquel Lyra, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2016.

Adalto Santos
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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