
Parecer 3857/2024
Texto Completo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2040/2024
Tramitação conjunta com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2041/2024
Autor: Procurador-Geral de Justiça
PROPOSIÇÕES QUE CriaM, TRANSFORMAM E EXTINGUEM cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco. tramitação conjunta nos termos do art. 264 do regimento interno desta casa. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 127, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 68 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO E CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DAS PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer as seguintes Proposições:
(a) Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, que cria cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e suas posteriores modificações; e
(b) Projeto de Lei Ordinária nº 2041/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, que extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Tendo em vista que ambas as Proposições tratam de matéria correlata e alteram a Lei 12.956/2005, faz-se necessária sua tramitação conjunta, nos termos do art. 264 do Regimento Interno desta Casa.
Saliente-se, ainda, que os Projetos de Lei em referência tramitam sob regime ordinário, nos termos do art. 253,III do RIALEPE.
2. Parecer do Relator
As Proposições vêm arrimadas no art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c o art. 223, V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Inicialmente, ressalto que o Ministério Público do Estado goza de autonomia administrativa e financeira para dispor sobre a estruturação dos seus Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, bem como sobre o Plano de Cargos e Carreira dos seus servidores.
A matéria encontra-se inserida na iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal e do art. 68 da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
.....................................................................................
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.”
“Art. 68. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, dispondo a lei sobre sua organização e funcionamento.”
Dessa forma, ressalvando os aspectos orçamentários e financeiros que devem ser examinados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições dos Projetos de Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Faz-se necessária, contudo, nos termos do parágrafo único do art. 264 do RIALEPE), a apresentação do seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº /2024 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA 2040/2024 E 2041/2024
Altera, integralmente, as redações dos Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024.
Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024 passam a ter a seguinte redação:
"Cria cargos, extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 2 (dois) cargos de Analista Ministerial.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão descritas no Anexo IV da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 2º Ficam extintos 1 (um) cargo de Analista Ministerial Suplementar e 14 (catorze) cargos de Técnico Ministerial Suplementar.
Art. 3º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no Anexo V da Lei nº 12.956, de 2005.
§ 2º As funções criadas no caput serão alocadas conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os requisitos dos artigos 41 e 45 da Lei nº 12.956, de 2005, bem como os critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores:
I - 1 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações, símbolo FGMP-03;
II - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas, símbolo FGMP-05; e
III - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05.
§ 1º Os Gerentes de Departamento executarão as atribuições relativas aos Agentes de Contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º As atribuições das unidades administrativas indicadas neste artigo serão definidas em ato normativo do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Ficam criados no âmbito do Ministério Público de Pernambuco 4 (quatro) Adicionais de Equipe de Apoio, com retribuição equivalente ao valor da Função Gratificada FGMP-03, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores.
Parágrafo único. Os servidores designados para integrar a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação auxiliarão na instrumentalização dos procedimentos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 6º O incico I do art. 3º da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………….......
I - Órgãos de Assessoramento Estratégico e de Direção-Geral: Secretaria Geral do Ministério Público: (NR)
………………………………………………………………………………..
e) Gerência Ministerial Executiva de Contratações: (AC)
- Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações; (AC)
- Departamento Ministerial de Contratações Diretas; e (AC)
- Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares. (AC)"
Art. 7º O inciso XVI do art. 45 da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 45…………………………………………………………………………………
XVI - ao servidor efetivo ou comissionado designado para o exercício das funções de Gerente Ministerial Executivo de Contratações, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-07; (NR)
...........................................................................................................................”
Art. 8º O art. 62-A da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-A. Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral de Justiça. (NR)”
Art. 9º O Anexo III da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Quantidade de Cargos
Analista Ministerial |
232 |
Analista Ministerial Suplementar |
01 |
Técnico Ministerial |
450 |
Técnico Ministerial Suplementar |
12 |
(NR)
Art. 10. O Anexo V da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
“Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8
Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)
Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Ministerial Executivo de Contratações, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contrainteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência, Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas e Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares.
Requisitos:
a) FGMP - 7 e FGMP – 8:
I - conclusão em Curso de Nível Superior.
b) FGMP - 5 e FGMP – 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC.
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4
Gratificação: FGMP-4
Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito.
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.” (NR)
Art. 11. O Anexo VIII da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Nomenclatura |
Símbolo |
Quant. |
Nomenclatura |
Símbolo |
Quant. |
Secretário-Geral Adjunto |
FGMP-8 |
1 |
Secretário-Geral Adjunto |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Administração |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Administração |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade |
FGMP-8 |
1 |
Controlador Ministerial Interno |
FGMP-8 |
1 |
Controlador Ministerial Interno |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Jurídico Ministerial |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Jurídico Ministerial |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Comunicação Social |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Comunicação Social |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil |
FGMP-8 |
1 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL FGMP-8 |
- |
10 |
SUBTOTAL FGMP-8 |
- |
10 |
Secretário Executivo Ministerial |
FGMP-7 |
1 |
Secretário Executivo Ministerial |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Ministerial Executivo de Contratações |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Executivo de Infraestrutura |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Executivo de Infraestrutura |
FGMP-7 |
1 |
Diretor Ministerial de Cerimonial |
FGMP-7 |
1 |
Diretor Ministerial de Cerimonial |
FGMP-7 |
1 |
SUBTOTAL FGMP-7 |
- |
4 |
SUBTOTAL FGMP-7 |
- |
4 |
Oficial Ministerial de Gabinete |
FGMP-6 |
6 |
Oficial Ministerial de Gabinete |
FGMP-6 |
6 |
SUBTOTAL FGMP-6 |
- |
6 |
SUBTOTAL FGMP-6 |
- |
6 |
|
|
|
|
|
|
Gerente Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Apoio Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Apoio Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Departamento |
FGMP-5 |
13 |
Gerente Ministerial de Departamento |
FGMP-5 |
13 |
|
|
|
|
|
|
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Estatística |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Estatística |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Programas e Projetos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Programas e Projetos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Controle |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Controle |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria |
FGMP-5 |
1 |
Coordenação Adjunta de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Coordenação Adjunta de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerência Ministerial de Área de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerência de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Relações Públicas |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Relações Públicas |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Jornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Jornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico |
FGMP-5 |
1 |
----- |
--- |
--- |
Gerente Ministerial de Contratações Diretas |
FGMP-5 |
1 |
----- |
--- |
--- |
Gerente Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares |
FGMP-5 |
1 |
SUBTOTAL FGMP-5 |
- |
32 |
SUBTOTAL FGMP-5 |
- |
34 |
Assistente Ministerial de Gabinete |
FGMP-4 |
4 |
Assistente Ministerial de Gabinete |
FGMP-4 |
4 |
Assessor Ministerial de membro do Ministério Público |
FGMP-4 |
351 |
Assessor Ministerial de membro do Ministério Público |
FGMP-4 |
371 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 |
FGMP-4 |
5 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 |
FGMP-4 |
5 |
SUBTOTAL FGMP-4 |
- |
360 |
SUBTOTAL FGMP-4 |
- |
380 |
Gerente Ministerial de Divisão |
FGMP-3 |
45 |
Gerente Ministerial de Divisão |
FGMP-3 |
44 |
SUBTOTAL FGMP-3 |
- |
45 |
SUBTOTAL FGMP-3 |
- |
44 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 |
FGMP-2 |
8 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 |
FGMP-2 |
8 |
SUBTOTAL FGMP-2 |
- |
8 |
SUBTOTAL FGMP-2 |
- |
8 |
Secretário Ministerial |
FGMP-1 |
98 |
Secretário Ministerial |
FGMP-1 |
98 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 |
FGMP-1 |
4 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 |
FGMP-1 |
4 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 |
FGMP-1 |
26 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 |
FGMP-1 |
26 |
SUBTOTAL FGMP-1 |
- |
128 |
|
- |
128 |
TOTAL |
- |
593 |
|
- |
614 |
(NR)
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Ficam revogados as alíneas “f” e “i” do inciso II do art. 3º, os §§ 1º e 2º do art. 33, todos da Lei nº 12.965, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 14. A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo Proposto e consequente prejudicialidade das Proposições Principais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo Proposto e consequente prejudicialidade das Proposições Principais.
Histórico