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Parecer 3857/2024

Texto Completo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2040/2024

Tramitação conjunta com

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2041/2024

 

Autor: Procurador-Geral de Justiça

PROPOSIÇÕES QUE CriaM, TRANSFORMAM E EXTINGUEM cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.  tramitação conjunta nos termos do art. 264 do regimento interno desta casa. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 127, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 68 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO E CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DAS PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS.

                                    1. Relatório

                                    Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer as seguintes Proposições:

(a) Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, que cria cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e suas posteriores modificações; e

(b)  Projeto de Lei Ordinária nº 2041/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, que extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

                                    Tendo em vista que ambas as Proposições tratam de matéria correlata e alteram a Lei 12.956/2005, faz-se necessária sua tramitação conjunta, nos termos do art. 264 do Regimento Interno desta Casa.

                                    Saliente-se, ainda, que os Projetos de Lei em referência tramitam sob regime ordinário, nos termos do art. 253,III do RIALEPE.

2. Parecer do Relator

                                   As Proposições vêm arrimadas no art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c o art. 223, V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

                                    Inicialmente, ressalto que o Ministério Público do Estado goza de autonomia administrativa e financeira para dispor sobre a estruturação dos seus Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, bem como sobre o Plano de Cargos e Carreira dos seus servidores.

                                    A matéria encontra-se inserida na iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal e do art. 68 da Constituição Estadual, in verbis:

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

.....................................................................................

 

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.”

“Art. 68. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, dispondo a lei sobre sua organização e funcionamento.”  

                                    Dessa forma, ressalvando os aspectos orçamentários e financeiros que devem ser examinados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições dos Projetos de Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.                   

                                    Faz-se necessária, contudo, nos termos do parágrafo único do art. 264 do RIALEPE), a apresentação do seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº        /2024 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA 2040/2024 E 2041/2024

Altera, integralmente, as redações dos Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024.

Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 2040/2024 e 2041/2024 passam a ter a seguinte redação:

"Cria cargos, extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 2 (dois) cargos de Analista Ministerial.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão descritas no Anexo IV da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

Art. 2º Ficam extintos 1 (um) cargo de Analista Ministerial Suplementar e 14 (catorze) cargos de Técnico Ministerial Suplementar.

Art. 3º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.

§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no Anexo V da Lei nº 12.956, de 2005. 

§ 2º As funções criadas no caput serão alocadas conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os requisitos dos artigos 41 e 45 da Lei nº 12.956, de 2005, bem como os critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.

Art. 4º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores:

I - 1 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações, símbolo FGMP-03;

II - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas, símbolo FGMP-05; e

III - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05.

§ 1º Os Gerentes de Departamento executarão as atribuições relativas aos Agentes de Contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º  As atribuições das unidades administrativas indicadas neste artigo serão definidas em ato normativo do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º Ficam criados no âmbito do Ministério Público de Pernambuco 4 (quatro) Adicionais de Equipe de Apoio, com retribuição equivalente ao valor da Função Gratificada FGMP-03, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores.

Parágrafo único. Os servidores designados para integrar a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação auxiliarão na instrumentalização dos procedimentos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 6º O incico I do art. 3º da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ……………………………………………………………………….......

I - Órgãos de Assessoramento Estratégico e de Direção-Geral: Secretaria Geral do Ministério Público: (NR)

………………………………………………………………………………..

e) Gerência Ministerial Executiva de Contratações: (AC)

  1. Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações; (AC)
  1. Departamento Ministerial de Contratações Diretas; e (AC)
  1. Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares. (AC)"

 Art. 7º O inciso XVI do art. 45 da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 45…………………………………………………………………………………

XVI - ao servidor efetivo ou comissionado designado para o exercício das funções de Gerente Ministerial Executivo de Contratações, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-07; (NR)

...........................................................................................................................”                                                        

Art. 8º  O art. 62-A da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62-A. Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral de Justiça. (NR)”

Art. 9º  O Anexo III da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Quantidade de Cargos

 

Analista Ministerial

232

Analista Ministerial Suplementar

01

Técnico Ministerial

450

Técnico Ministerial Suplementar

12

(NR)

 

Art. 10.  O Anexo V da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

 

“Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8

Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)

Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior.

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Ministerial Executivo de Contratações, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda,  Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contrainteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência, Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas e Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares.

Requisitos:

a) FGMP - 7 e FGMP – 8:

I - conclusão em Curso de Nível Superior.

b) FGMP - 5 e FGMP – 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência. 

Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4

Gratificação: FGMP-4

Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito.

Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.” (NR)

 

Art. 11. O Anexo VIII da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL  FGMP-8

-

10

SUBTOTAL  FGMP-8

-

10

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Contratações

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

SUBTOTAL  FGMP-7

-

4

SUBTOTAL  FGMP-7

-

4

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

SUBTOTAL  FGMP-6

-

6

SUBTOTAL  FGMP-6

-

6

 

 

 

 

 

 

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

 

 

 

 

 

 

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência Ministerial de Área de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

-----

---

---

Gerente Ministerial de Contratações Diretas

FGMP-5

1

-----

---

---

Gerente Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares

FGMP-5

1

SUBTOTAL  FGMP-5

-

32

SUBTOTAL  FGMP-5

-

34

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

351

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

371

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

SUBTOTAL  FGMP-4

-

360

SUBTOTAL  FGMP-4

-

380

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

45

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

44

SUBTOTAL  FGMP-3

-

45

SUBTOTAL  FGMP-3

-

44

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL  FGMP-2

-

8

SUBTOTAL  FGMP-2

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

SUBTOTAL  FGMP-1

-

128

 

-

128

TOTAL

-

593

 

-

614

(NR)

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Ficam revogados as alíneas “f” e “i” do inciso II do art. 3º, os §§ 1º e 2º do art. 33, todos da Lei nº 12.965, de 19 de dezembro de 2005.

Art. 14.  A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.”

                                    Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo Proposto e consequente prejudicialidade das Proposições Principais.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo Proposto e consequente prejudicialidade das Proposições Principais.

Histórico

[17/06/2024 12:36:45] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2024 18:57:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2024 18:59:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2024 02:08:18] PUBLICADO
[25/06/2024 13:02:54] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/06/2024 01:06:49] REPUBLICADO





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