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Parecer 4019/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 1741/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

  1. Relatório

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências.

2.  Parecer da Relatoria

2.1. Análise da Matéria

A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionados às seguintes matérias, in verbis:  

I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres;e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

A proposição em análise estabelece os objetivos e as diretrizes da Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Nos termos da propositura, estão entre os objetivos da Política: garantir o acesso integral, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde para mulheres soropositivas, especialmente no que tange à saúde reprodutiva; promover ações educativas para a prevenção da transmissão do HIV de mãe para filho; assegurar acompanhamento e suporte psicológico para mulheres soropositivas, em especial durante o pré-natal, parto e pós-parto.

O projeto estabelece, ainda, que serão realizadas ações específicas de atenção à saúde reprodutiva de mulheres soropositivas em situação de vulnerabilidade, incluindo programas de prevenção e atendimento em unidades prisionais femininas, medidas de apoio à reinserção social de mulheres soropositivas egressas do sistema prisional, e estratégias de alcance e atendimento a mulheres em situação de rua ou outras condições de vulnerabilidade social.

A medida contribui, portanto, para qualificar e integrar as ações de atenção à saúde da mulher em Pernambuco, com foco na saúde das mulheres soropositivas e no enfrentamento à transmissão do HIV.

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[26/06/2024 12:11:11] ENVIADA P/ SGMD
[26/06/2024 19:20:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2024 19:20:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/06/2024 02:31:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.