Brasão da Alepe

Indicação No 3210/2023

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e à Exma. Sra. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes de Pernambuco , para que realizem a mudança do nome da Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Humberto Castelo Branco , localizada no bairro do Tejipió, cidade do Recife, uma vez que o homenageado no nome do estabelecimento educacional é reconhecido pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011) como violador de Direitos Humanos da Ditadura Civil-empresarial-militar do Brasil (1964-1985).

Autor: Dani Portela

Justificativa

O presente Apelo versa acerca da substituição do nome da Escola Presidente Castelo Branco, localizada no bairro da Mirueira, na cidade do Paulista. Apresentamos esta indicação tendo em vista que o homenageado no nome da escola é citado pela Comissão Nacional da Verdade como violador de direitos humanos, no período da ditadura civil-empresarial-militar que vigorou no país entre 1964 e 1985.

A ditadura civil-empresarial-militar brasileira, instaurada no golpe de estado do dia 31 de março de 1964, foi um período de retirada de direitos, dramático e sangrento da história brasileira. A deposição do então presidente eleito João Goulart, que ocorreu com forte apoio do sistema econômico internacional, sobretudo com incentivo massivo do governo dos Estados Unidos, que participou, representado pelo embaixador Lincoln Gordon, ativamente das conspirações e articulações dos setores econômicos, sociais e políticos que se sentiam incomodados com as reformas de base defendidas por Goulart[1]. A deposição deu início a 21 anos de perseguição política, cerceamento da liberdade e do livre pensar, suspensão do Estado Democrático de Direito, prisões políticas, torturas, assassinatos e desaparecimento de corpos de militantes políticos.

O Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco foi o primeiro dos ditadores que presidiram o país nestes 21 anos. O mesmo foi responsabilizado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) por violações de direitos humanos e conivência com torturas e execuções cometidas por agentes do Estado brasileiro, durante a ditadura militar. Com isto, se coloca como inadmissível que escolas, logradouros e demais espaços públicos e privados homenageiem Castelo Branco e outros criminosos que tiveram participação direta na manutenção de um regime tão sangrento e desumano.

Regime este, inclusive, que assassinou, torturou e executou o desaparecimento de estudantes por todo o país. Dentre eles, no primeiro dia do regime militar, o dia 01 de abril de 1964, foram assassinados no centro do Recife, Jonas José de Albuquerque Barros e Ivan Rocha Aguiar, que foram alvejados por tiros disparados por militares, em uma manifestação pacífica. Jonas era estudante secundarista do Colégio Estadual de Pernambuco e Ivan acadêmico de Engenharia da Faculdade de Engenharia do Recife[2]. Portanto, homenagear Castello Branco no nome de uma escola é um desrespeito com a história do Brasil.

Humberto Castelo Branco foi um dos principais expoentes do exército brasileiro na conspiração pelo golpe. Atuou, no final de fevereiro de 1964, na articulação do intitulado “estado-maior informal”, grupo formado por Castelo Branco, Ernesto Geisel e outros militares, com o intuito de consolidar uma rede nacional de apoio à conspiração pelo golpe e até mesmo a coordenação a ação militar para a deposição do presidente eleito João Goulart[3].

A atuação de Castelo Branco foi crucial para o início dos que viriam a ser os 21 anos de horror que o Brasil vivenciou. Durante os primeiros meses que sucederam o golpe, ainda sob o comando de Castelo Branco, a tortura foi colocada como um instrumento de repressão do Estado brasileiro, com anuência da alta cúpula militar.

A homenagem a torturadores e violadores de direitos humanos nunca coube, e muito menos nos dias atuais, deve ser tolerada. Várias cidades do Brasil têm revisto e recontado a história brasileira a partir do reconhecimento dessas figuras como figuras que não merecem nenhuma homenagem, renomeando ruas e removendo bustos e estátuas.

A Administração Pública do Estado de Pernambuco está proibida de realizar qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e ao período da ditadura, em decorrência da Lei Estadual nº 16.629, de 20 de setembro de 2019, de autoria das Juntas Codeputadas Estaduais (PSOL-PE). Segundo o Art. 2º dessa legislação, também fica vedado o uso de bem ou a destinação de recursos públicos de qualquer natureza em evento oficial ou privado em comemoração ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e às pessoas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011, como responsável por violações de direitos humanos.

Nesse sentido, a Prefeitura de Taquari, cidade gaúcha na qual nasceu o ex-ditador Arthur da Costa e Silva, removeu um busto que o homenageava, em 2014[4]. Em ação semelhante, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no ano de 2014, para que fosse renomeada a ponte que liga a cidade do Rio de Janeiro à Niterói, que atualmente é denominada de Ponte Presidente Costa e Silva, alegando que a denominação da via viola o direito à memória, garantido pelo art. 216 da Constituição Federal[5]. Na ocasião, a Justiça Federal negou o pedido justificando que a medida deveria ser de iniciativa do Poder Legislativo.

No ano de 2015, o Governo do Estado do Maranhão decretou a mudança de 10 escolas estaduais que homenageavam ditadores, deixando a cargo da comunidade escolar a eleição do novo nome das escolas[6].

Cabe ressaltar que esta ação, que pode ser executada pelo Governo do Estado de Pernambuco vai no sentido do cumprimento de recomendação do relatório final da Comissão Estadual de Memória e Verdade Dom Hélder Câmara, que orienta o Estado de Pernambuco a alteração de nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que se refiram a agentes públicos ou particulares que notoriamente tenham tido participação direta com a prática de graves violações de direitos humanos no período ditatorial[7].

Diante do exposto, e entendendo a necessidade de se promover a memória, verdade e justiça através de ações que coíbam a homenagem a violadores de direitos humanos, conto com o apoio dos(as) ilustres deputados(as) desta casa legislativa para a aprovação desta indicação.

[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-03/governo-norte-americanoparticipa-de-golpe-militar-no-brasil

[2] https://memoriasdaditadura.org.br/memorial/jonas-jose-albuquerque-barros-2/

[3] Disponível em: . Acesso em: 10/03/2022.

[4] Disponível em: . Acesso em: 10/03/2022.

[5] Disponível em: . Acesso em: 10/03/2022.

[6] https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/03/escolas-do-ma-que-homenageavamditadores-tem-nomes-substituidos.html

[7] https://www.comissaodaverdade.pe.gov.br/uploads/r/arquivo-publico-estadual-jordaoemerenciano/9/6/1/9610114fb55fb9a86239711442b6c69f298e44990ec83c6f07587fb76976ba58/66b68431- db76-4dcb-9c06-3effb08da7c5-Relatorio_final_vol_2_web.pdf

Histórico

[03/08/2023 16:38:16] ASSINADA
[03/08/2023 16:42:15] ENVIADA P/ SGMD
[07/08/2023 10:06:08] RETORNADA_PARA_AUTOR
[07/08/2023 16:07:31] ENVIADA P/ SGMD
[08/08/2023 15:10:31] NUMERADA
[08/08/2023 16:56:51] DESPACHADA
[08/08/2023 16:57:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/08/2023 09:50:53] PUBLICADA
[09/08/2023 09:51:06] PUBLICADA

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2023 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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