
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
643/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Priscila Krause
Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2015, ao Projeto de Lei Ordinária nº
643/2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios
judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2015, ao Projeto de Lei Ordinária n°
643/2015, oriunda da Deputada Priscila Krause.
Busca-se modificar o Projeto de Lei Ordinária nº 643/2015, em especial a
redação do § 2º do art. 3º, a fim de acrescentar a expressão assistido pelo
advogado constituído nos respectivos autos judiciais.
A Emenda em questão foi proposta em conformidade com o inciso II do art. 209 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, que admite a apresentação no
interstício entre turnos de votação.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a
presente emenda ao projeto de lei quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
O texto da proposição em análise modifica o § 2º do art. 3º de forma a deixa-lo
com a seguinte redação: A habilitação para recebimento do precatório com
deságio deverá ser feita pelo titular do crédito ou seu representante legal,
assistido pelo advogado constituído nos respectivos autos judiciais.
A alteração se deu na parte final, que trata da assistência por advogado
constituídos nos autos judiciais.
De fato, a alteração se faz relevante, uma vez que exige que o advogado
constituído no processo judicial relativo aos precatórios faça parte do acordo
a ser autorizado no Projeto de Lei nº 643/2015.
Não é razoável que o profissional, que atuou em uma verdadeira via crucis
judiciária até obter uma decisão favorável ao seu cliente, possa ser privado
de participação no acordo do respectivo crédito contra o Estado.
Tendo em vista que a modificação se dá apenas em critério de legitimidade para
a realização do acordo com a Administração Pública, a emenda não implica
repercussões financeiras ou tributárias diferentes das já discutidas na
proposição original. Logo, não encontra óbice na legislação orçamentária, em
especial na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2015, ao Projeto de Lei Ordinária nº
643/2015, apresentada pela Deputada Priscila Krause.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada
Priscila Krause, ao Projeto de Lei Ordinária nº 643/2015, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, em 15 de dezembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de dezembro de 2015.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/12/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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