
Indicação No 3211/2023
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e à Exma. Sra. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes de Pernambuco , para que realizem a mudança do nome da Escola Marechal Costa e Silva, localizada no município de Abreu e Lima, uma vez que o homenageado no nome do espaço educacional é reconhecido pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011) como violador de Direitos Humanos da Ditadura Civil-empresarial-militar do Brasil (1964-1985).
Justificativa
O presente requerimento de indicação versa acerca da substituição do nome da Escola Marechal Costa e Silva, localizada no bairro de Jardim Caetés, no município de Abreu e Lima. Apresentamos esta indicação tendo em vista que o homenageado no nome da escola é citado pela Comissão Nacional da Verdade como violador de direitos humanos, no período da ditadura civil-empresarial-militar que vigorou no país entre 1964 e 1985.
A ditadura civil-empresarial-militar brasileira, instaurada no golpe de estado do dia 31 de março de 1964, foi um período triste, dramático e sangrento da história brasileira. A deposição do então presidente eleito João Goulart, que ocorreu com forte apoio do sistema econômico internacional, sobretudo com incentivo massivo do governo dos Estados Unidos, que participou, representado pelo embaixador Lincoln Gordon, ativamente das conspirações e articulações dos setores econômicos, sociais e políticos que se sentiam incomodados com as reformas de base defendidas por Goulart[1]. A deposição deu início a 21 anos de perseguição política, cerceamento da liberdade e do livre pensar, suspensão do Estado Democrático de Direito, prisões políticas, torturas, assassinatos e desaparecimento de corpos de militantes políticos.
De acordo com a Comissão Nacional da Verdade, oficialmente, a ditadura civilempresarial-militar brasileira foi responsável por 434 mortos e desaparecidos políticos, entre 1964 e 1985. Muitos desses, submetidos a sessões de tortura.
O ex-ditador que presidiu o Brasil entre 1967 e 1969 Arthur da Costa e Silva, é considerado um dos mais autoritários e repressores dos ditadores da ditadura civilempresarial-militar brasileira. Foi durante o seu regime que foi instaurado o cruel Ato Institucional nº5 (AI-5). Com a publicação deste ato, houve de imediato o fechamento do Congresso Nacional, a cassação de mandatos parlamentares, de ministros do Supremo Tribunal Federal, a expulsão de professores de universidades públicas, invalidez de habeas corpus, prisão de artistas, e endurecimento de processos de exílio político. Responsabilizado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), Costa e Silva é tido como cúmplice de sessões de tortura e execuções cometidas por agentes do Estado brasileiro.
Regime este, inclusive, que assassinou, torturou e executou o desaparecimento de estudantes por todo o país. Dentre eles, no primeiro dia do regime militar, o dia 01 de abril de 1964, foram assassinados no centro do Recife Jonas José de Albuquerque Barros e Ivan Rocha Aguiar, que foram alvejados por tiros disparados por militares, em uma manifestação pacífica. Jonas era estudante secundarista do Colégio Estadual de Pernambuco e Ivan acadêmico de Engenharia da Faculdade de Engenharia do Recife[2]. Portanto, homenagear o ditador Costa e Silva no nome de uma escola é um desrespeito com a história do Brasil. A homenagem a torturadores e violadores de direitos humanos nunca coube, e muito menos nos dias atuais, deve ser tolerada. Várias cidades do Brasil têm revisto e recontado a história brasileira a partir do reconhecimento dessas figuras como figuras que não merecem nenhuma homenagem, renomeando ruas e removendo bustos e estátuas.
A Administração Pública do Estado de Pernambuco está proibida de realizar qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e ao período da ditadura, em decorrência da Lei Estadual nº 16.629, de 20 de setembro de 2019, de autoria das Juntas Codeputadas (PSOL-PE). Segundo o Art. 2º dessa legislação, também fica vedado o uso de bem ou a destinação de recursos públicos de qualquer natureza em evento oficial ou privado em comemoração ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e às pessoas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011, como responsável por violações de direitos humanos.
Até mesmo a Prefeitura de Taquari, cidade gaúcha na qual nasceu o ex ditador Arthur da Costa e Silva, removeu um busto que homenageava o mesmo, em 2014[3]. Em ação semelhante, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no ano de 2014, para que fosse renomeada a ponte que liga a cidade do Rio de Janeiro à Niterói, que atualmente é denominada de Ponte Presidente Costa e Silva, alegando que a denominação da via viola o direito à memória, garantido pelo art. 216 da Constituição Federal[4]. Na ocasião, a Justiça Federal negou o pedido justificando que a medida deveria ser de iniciativa do Poder Legislativo.
No ano de 2015, o Governo do Estado do Maranhão decretou a mudança de 10 escolas estaduais que homenageavam ditadores, deixando a cargo da comunidade escolar a eleição do novo nome das escolas[5]. Cabe ressaltar que esta ação, que pode ser executada pelo Governo do Estado de Pernambuco vai no sentido do cumprimento de recomendação do relatório final da Comissão Estadual de Memória e Verdade Dom Hélder Câmara, que orienta o Estado de Pernambuco a alteração de nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que homenageiam agentes públicos ou particulares que notoriamente tenham tido participação direta com a prática de graves violações de direitos humanos no período ditatorial[6]. Diante do exposto, e entendendo a necessidade de se promover a memória, verdade e justiça através de ações que coíbam a homenagem a violadores de direitos humanos, conto com o apoio dos ilustres deputados desta casa legislativa para a aprovação desta indicação.
[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-03/governo-norte-americanoparticipa-de-golpe-militar-no-brasil
[2] https://memoriasdaditadura.org.br/memorial/jonas-jose-albuquerque-barros-2/
[3] Disponível em: . Acesso em: 10/03/2022.
[4] Disponível em: . Acesso em: 10/03/2022.
[5] https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/03/escolas-do-ma-que-homenageavamditadores-tem-nomes-substituidos.html
[6] https://www.comissaodaverdade.pe.gov.br/uploads/r/arquivo-publico-estadual-jordaoemerenciano/9/6/1/9610114fb55fb9a86239711442b6c69f298e44990ec83c6f07587fb76976ba58/66b68431- db76-4dcb-9c06-3effb08da7c5-Relatorio_final_vol_2_web.pdf
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/08/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |