Brasão da Alepe

Parecer 3809/2024

Texto Completo

1 – Relatório.

Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição em questão altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de ampliar a proteção conferida.

A matéria foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, nos termos das finalidades e atribuições previstas no art. 114-A do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

2 - Parecer do Relator.

A Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 143, estabelece que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor, mediante política governamental de acesso ao consumo e de promoção dos interesses dos consumidores, bem como por meio de legislação suplementar específica sobre produção e consumo.

O Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei nº 16.559/2019), nesse sentido, reconhece o direito do consumidor à vida, à saúde, à segurança, à informação, à educação, à qualidade dos produtos e serviços, ao consumo consciente, ao mercado equilibrado e sustentável, à contínua melhoria dos serviços públicos, ao reconhecimento de sua vulnerabilidade no mercado de consumo e à proteção especial pelo Estado.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar a proteção conferida.

A proposição busca evidenciar os tipos de violência contra a mulher que busca evitar dentro dos meios de transporte coletivo em Pernambuco, bem como objetiva ampliar a divulgação das informações referentes aos direitos das vítimas e das penalidades previstas para os agressores, além de esclarecer as várias formas de violência, preconceito e discriminação praticadas contra as mulheres.

Desse modo, a proposição fortalece o direito à segurança nas relações de consumo, que fundamenta o Código de Defesa do Consumidor do Estado de Pernambuco.

Sendo assim, no mérito, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2024.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/06/2024 14:49:31] ENVIADA P/ SGMD
[11/06/2024 18:56:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2024 18:56:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/06/2024 02:56:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.