
Parecer 3809/2024
Texto Completo
1 – Relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição em questão altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de ampliar a proteção conferida.
A matéria foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, nos termos das finalidades e atribuições previstas no art. 114-A do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
2 - Parecer do Relator.
A Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 143, estabelece que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor, mediante política governamental de acesso ao consumo e de promoção dos interesses dos consumidores, bem como por meio de legislação suplementar específica sobre produção e consumo.
O Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei nº 16.559/2019), nesse sentido, reconhece o direito do consumidor à vida, à saúde, à segurança, à informação, à educação, à qualidade dos produtos e serviços, ao consumo consciente, ao mercado equilibrado e sustentável, à contínua melhoria dos serviços públicos, ao reconhecimento de sua vulnerabilidade no mercado de consumo e à proteção especial pelo Estado.
Diante desse cenário, o Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar a proteção conferida.
A proposição busca evidenciar os tipos de violência contra a mulher que busca evitar dentro dos meios de transporte coletivo em Pernambuco, bem como objetiva ampliar a divulgação das informações referentes aos direitos das vítimas e das penalidades previstas para os agressores, além de esclarecer as várias formas de violência, preconceito e discriminação praticadas contra as mulheres.
Desse modo, a proposição fortalece o direito à segurança nas relações de consumo, que fundamenta o Código de Defesa do Consumidor do Estado de Pernambuco.
Sendo assim, no mérito, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2024.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico