Brasão da Alepe

Parecer 3838/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1952/2024

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Junior

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1952/2024, que denomina de Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira a Rodovia PE-033. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1952/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão denomina de Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira a Rodovia PE-033.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024, apresentado a fim de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

         O Substitutivo em análise tem por objetivo denominar de Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira a Rodovia PE-033, que liga a Rodovia PE-060 à Rodovia BR-101, no município do Cabo de Santo Agostinho.

       Natural do município de Jaboatão dos Guararapes, Everaldo Cabral de Oliveira nasceu no dia 25 de dezembro de 1951, tendo adotado como berço pátrio o Cabo de Santo Agostinho. Sua trajetória política teve início ao ser eleito vereador desse município, tendo exercido quatro mandatos consecutivos e ocupado inclusive o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores.

No ano de 2006, foi eleito deputado estadual, sendo reeleito para outros dois mandatos; manteve-se no Poder Legislativo Estadual até janeiro de 2019, o que resultou em mais de 28 anos de vida pública. O parlamentar, que tinha forte atuação junto aos segmentos mais carentes da sociedade, transitava em todos os espectros políticos.

       Na Assembleia Legislativa de Pernambuco, apresentou mais de 200 Projetos de Lei, tendo 56 Leis aprovadas, com destaque para as seguintes iniciativas: garantia de prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência em hospitais; proibição de canudos plásticos; proteção contra fogos de artifícios em arrecifes e corais, em defesa do habitat costeiro; prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de cultura, arte e entretenimento. Legislou ainda nas áreas temáticas da defesa do consumidor, da proteção do meio ambiente e da mobilidade urbana, entre outras.

       Everaldo Cabral faleceu aos 71 anos, no dia 12 de outubro de 2023, após um período de internação em um hospital do Recife, deixando sua marca na política local e estadual.

A proposição em questão busca, portanto, prestar uma homenagem ao ex-Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, tendo em vista toda a sua atuação parlamentar em defesa do povo pernambucano durante sua trajetória na vida pública.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1952/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1952/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Autor: Comissão de Educação e Cultura

Histórico

[12/06/2024 14:22:11] ENVIADA P/ SGMD
[12/06/2024 17:17:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2024 17:19:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/06/2024 06:40:03] PUBLICADO

Comissão de Educação e Cultura




Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.