
Parecer 3833/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1856/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Mário Ricardo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2024, que dispõe sobre a denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1856/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo denominar Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, no município pernambucano de Igarassu.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A Carta Magna estabelece ainda que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo denominar de Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca S/Nº, bairro de Nova Cruz, no município de Igarassu.
O Sr. Romário Xavier da Silva nasceu no município de Igarassu em 25 de junho de 1949. Formou-se em História pela Faculdade de Gioana. Exerceu o cargo de servidor público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No ano de 1983, foi eleito Vereador na Casa Duarte Coelho, cargo que exerceu até 2012. Nos seus cinco mandatos, realizou inúmeras ações legislativas em benefício do povo de Igarassu.
Podemos concluir, portanto, que a propositura em questão presta uma justa homenagem ao ex-vereador, em razão de todo o trabalho desenvolvido em prol do povo igarassuense.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1856/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, está em condições de ser aprovado.
Histórico