
Parecer 3829/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1828/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a "cor cinza" ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise visa instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a "cor cinza" como referência ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
Para isso, altera a Lei nº 16.241/2017, substituindo o parágrafo único do art. 176, pelos parágrafos 1º e 2º propostos. A partir da mudança, a legislação passa a estabelecer que no Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas, celebrado no dia 26 de junho, a sociedade civil organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da prevenção e combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
Estabelece ainda que a sociedade poderá desenvolver atividades ao longo de todo mês de junho, instituindo-se a cor cinza para destacar as ações dedicadas à prevenção e combate ao uso de drogas.
Nesse contexto, as alterações e inclusões propostas no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco fortalece a prevenção e o enfrentamento ao uso e tráfico de drogas ilícitas no estado.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1828/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico