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Parecer 3829/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1828/2024

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a "cor cinza" ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

A proposição em análise visa instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a "cor cinza" como referência ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

Para isso, altera a Lei nº 16.241/2017, substituindo o parágrafo único do art. 176, pelos parágrafos 1º e 2º propostos. A partir da mudança, a legislação passa a estabelecer que no Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas, celebrado no dia 26 de junho, a sociedade civil organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da prevenção e combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

Estabelece ainda que a sociedade poderá desenvolver atividades ao longo de todo mês de junho, instituindo-se a cor cinza para destacar as ações dedicadas à prevenção e combate ao uso de drogas.

Nesse contexto, as alterações e inclusões propostas no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco fortalece a prevenção e o enfrentamento ao uso e tráfico de drogas ilícitas no estado.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1828/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

Histórico

[12/06/2024 13:56:26] ENVIADA P/ SGMD
[12/06/2024 17:13:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2024 17:13:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/06/2024 06:29:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.