
Parecer 3827/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1689/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024, que altera a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, a proposição altera a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre a este colegiado analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.706/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. Sendo assim, a iniciativa dispõe o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Os estabelecimentos de ensino deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
A iniciativa legislativa, ao fomentar a realização de exercícios periódicos de simulação de emergência, garante maior assimilação prática das ações planejadas no âmbito do plano de evacuação por meio de técnicas de repetição, fortalecendo a segurança e a integridade dos alunos e dos funcionários das instituições de ensino do Estado de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico