
Parecer 3826/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1666/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024, que dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco. Pretende-se que a divulgação de tal relatório sirva como ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas com crianças de 0 a 6 anos.
Sabe-se que os estudos científicos têm enfatizado a importância da primeira infância como período em que o ser humano constrói uma base psíquica que perdurará por toda sua vida. Por tal razão, é primordial que as famílias, a sociedade e o Estado envidem esforços no sentido de fornecer a essas crianças um ambiente propício para um crescimento físico e psicológico saudável.
Nesse contexto, as políticas públicas de promoção do bem-estar e desenvolvimento das crianças na primeira infância devem ser transversais, englobando diversas áreas, tais como saúde, educação e segurança pública.
A instituição de um relatório anual de acompanhamento da situação da primeira infância e das políticas públicas voltadas a esta parcela da população poderá contribuir de maneira importante para o monitoramento e avaliação das ações governamentais, bem como para o ajuste de políticas vigentes e a formulação de novas políticas.
Como preconizado pelo projeto em análise, tal relatório deverá ser divulgado amplamente por meio digital, garantindo-se o acesso público e gratuito a todas as partes interessadas. O documento deverá conter os principais dados relativos às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no Estado de Pernambuco, nas vertentes de cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.
Desta forma, a propositura contribui para o monitoramento e aperfeiçoamento das políticas de promoção da educação infantil. Assim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico