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Parecer 3826/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1666/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024, que dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco. Pretende-se que a divulgação de tal relatório sirva como ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas com crianças de 0 a 6 anos.

Sabe-se que os estudos científicos têm enfatizado a importância da primeira infância como período em que o ser humano constrói uma base psíquica que perdurará por toda sua vida. Por tal razão, é primordial que as famílias, a sociedade e o Estado envidem esforços no sentido de fornecer a essas crianças um ambiente propício para um crescimento físico e psicológico saudável.

Nesse contexto, as políticas públicas de promoção do bem-estar e desenvolvimento das crianças na primeira infância devem ser transversais, englobando diversas áreas, tais como saúde, educação e segurança pública.

A instituição de um relatório anual de acompanhamento da situação da primeira infância e das políticas públicas voltadas a esta parcela da população poderá contribuir de maneira importante para o monitoramento e avaliação das ações governamentais, bem como para o ajuste de políticas vigentes e a formulação de novas políticas.

Como preconizado pelo projeto em análise, tal relatório deverá ser divulgado amplamente por meio digital, garantindo-se o acesso público e gratuito a todas as partes interessadas. O documento deverá conter os principais dados relativos às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no Estado de Pernambuco, nas vertentes de cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.

Desta forma, a propositura contribui para o monitoramento e aperfeiçoamento das políticas de promoção da educação infantil. Assim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/06/2024 13:53:34] ENVIADA P/ SGMD
[12/06/2024 17:12:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2024 17:12:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/06/2024 06:27:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.