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Parecer 3820/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1528/2024

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1528/2024, que institui a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1528/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a criar a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em todas as suas formas, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo criar a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista no Estado de Pernambuco.

A proposta tem como objetivos centrais: garantir o desenvolvimento saudável e inclusivo de todas as crianças, com ênfase nas crianças negras e indígenas; promover a conscientização e educação antirracista desde a primeira infância; e assegurar que as práticas antirracistas sejam incorporadas em todos os serviços voltados para a primeira infância.

Introduzir a educação antirracista desde a primeira infância é crucial para formar cidadãos cujos valores e atitudes rejeitem o racismo e valorizem a diversidade. Crianças que crescem com esses valores tendem a ser adultos mais conscientes e engajados na promoção da igualdade racial, o que tem um impacto positivo duradouro na sociedade.

Assim, a criação de uma política que visa a promover a igualdade racial e a combater o racismo no desenvolvimento de crianças na primeira infância, contribui para assegurar um ambiente educativo e social inclusivo e justo desde os primeiros anos de vida e para a formação de uma sociedade mais equitativa e respeitosa.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1528/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.


 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1528/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/06/2024 13:49:06] ENVIADA P/ SGMD
[12/06/2024 16:59:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2024 16:59:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/06/2024 06:23:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.