
Parecer 752/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.867, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E A LEI Nº 16.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZARAM O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR COM ENCARGO ÁREAS DE TERRA SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GOIANA À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD/DIPER, PARA AMPLIAR A DESTINAÇÃO ECONÔMICA DAS RESPECTIVAS ÁREAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 42/2019, de 07 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Ordinária No 434/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, e a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, áreas de terra no Município de Goiana em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise altera a Lei Nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, e a Lei Nº 15.867, de 30 de junho de 2016, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, áreas de terra no Município de Goiana em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER, sociedade de economia mista estadual. O objetivo de tal alteração é ampliar a destinação econômica das áreas doadas.
Segundo a Mensagem apresentada pelo Poder Executivo, a ampliação justifica-se pelo perfil econômico e industrial da região do Município de Goiana, que pode formar um loteamento industrial multissetorial nas áreas de terra indicadas nas referidas Leis. Atualmente, esta área é reservada ao polo farmacoquímico.
O Projeto de Lei em apreço estabelece em seu § 1º do art. 2º de que a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, deve viabilizar a gestão da posse e da propriedade de cada uma das áreas de terra de que tratam as Leis nº 16.256/2017 e Nº 15.867/2016, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação.
Por essa razão, é importante que essa Casa Legislativa aprove o presente Projeto, que viabiliza a instalação de novos empreendimentos econômicos nas áreas de terra localizadas no Município de Goiana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, permitindo a ampliação da destinação econômica de áreas de terra doadas no Município de Goiana neste Estado e, assim, contribuindo para a diversificação da cadeia industrial da localidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 434/2019, de autoria do Poder Executivo.
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