Brasão da Alepe

Parecer 3806/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1989/2024, de autoria da Governadora do Estado

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1989/2024, que Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2024 e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 10, de 22 de maio de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1989/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição em questão objetiva autorizar o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2024 e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

 

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A proposição tramita em Regime de Urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual do Estado), relativa ao exercício de 2024, para adequá-la às modificações decorrentes a partir da edição da Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, responsável por promover uma reestruturação administrativa no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, notadamente para consignar a nova denominação dos órgãos integrantes da sua estrutura administrativa.

 

Diante das alterações recentes na estrutura administrativa de secretarias do Governo do Estado, e a fim de possibilitar a execução das políticas públicas afetas à nova configuração dos órgãos administrativos estaduais, faz-se necessário, atualizar a Lei nº 18.428/2023. De acordo com justificativa anexa à proposição, as mudanças propostas são compatíveis com o Plano Plurianual 2024/2027, aprovado pela Lei nº 18.426, de 22 de dezembro de 2023, e não estabelecem acréscimo de valor ao orçamento vigente, uma vez que sua cobertura se fará pela anulação de dotações constantes daquele instrumento.

 

Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que busca alterar a Lei Orçamentária Anual do Estado relativa ao exercício de 2024, a fim de adequá-la à nova estrutura do Poder Executivo Estadual.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1989/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1989/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[11/06/2024 11:42:45] ENVIADA P/ SGMD
[11/06/2024 18:54:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2024 18:54:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/06/2024 02:54:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.