
Parecer 3804/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1891/2024
Autor: Deputado Joãozinho Tenório
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir as festividades do Salgueiro Moto Fest. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1891/2024, de autoria do deputado Joãozinho Tenório.
A Proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir as festividades do Salgueiro Moto Fest.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir as festividades do Salgueiro Moto Fest, a ser celebrada no terceiro final de semana do mês de maio. Para tanto, a iniciativa dispõe:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 153-D. No terceiro final de semana do mês de maio, realizar-se-á as festividades do Salgueiro Moto Fest, no município de Salgueiro." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
De acordo com a justificativa anexa à propositura, o Salgueiro Moto Fest já tem 15 anos de história, sendo uma festividade que movimenta todo o comércio da cidade, lotando hotéis e restaurantes em razão dos mais de 500 motociclistas que se confraternizam na cidade. Fica evidente que a iniciativa atende ao interesse público, uma vez que reconhece um importante evento festivo como importante fonte de renda e de entretenimento no município de Salgueiro.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1891/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1891/2024, de autoria do deputado Joãozinho Tenório.
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