
Parecer 750/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 431/2019
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE NOSSA SENHORA DO CARMO, SOB O TÍTULO DE RAINHA DO RECIFE E DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 431/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto tem por finalidade alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo, sob o título de Rainha do Recife e de Pernambuco, a ser celebrado no dia 16 de julho.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise visa incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241/2017, o “Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo, sob o título de Rainha do Recife e de Pernambuco”, a ser celebrado anualmente no dia 16 de julho.
Nossa Senhora do Monte Carmelo ou Nossa Senhora do Carmo é o título dado a Maria, mãe de Jesus, em referência a sua função como padroeira da Ordem Carmelita.
Segundo justificativa do autor do Projeto, o objetivo é fazer alusão ao Centenário da Coroação Canônica da Imagem de Nossa Senhora do Carmo como Rainha do Recife e de Pernambuco, celebrado este ano no Estado.
No dia 21 de setembro de 1919, o então papa Bento XV concedeu a benção canônica à imagem de Nossa Senhora do Carmo, mediante pedido do povo pernambucano, que solicitou por meio de abaixo assinado a coroação. O mesmo pedido dos pernambucanos ocorreu em 1909, quando a Virgem do Carmelo foi aclamada padroeira do Recife.
A data escolhida deve-se ao fato de, segundo a tradição católica, no dia 16 de julho de 1251, São Simão Stock, então líder da Ordem do Carmo, ter uma visão de Nossa Senhora, que lhe ofereceu um Escapulário como símbolo da Ordem e sinal de salvação. Desde então, a Ordem dos Carmelitas transformou-se em uma das maiores da Igreja Católica.
Desse modo, diante da importância histórica e cultural da data para os cidadãos pernambucanos, a proposição promove justa homenagem ao centenário da coroação de Nossa Senhora do Carmo no Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 431/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o “Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo, sob o título de Rainha do Recife e de Pernambuco”, promove relevante homenagem ao centenário da coroação de Nossa Senhora do Carmo no Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 431/2019 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico