
Altera a redação do § 3º do art. 16 do Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2017.
Texto Completo
Art. 1º O § 3º do art. 16 do Projeto de Lei 1582/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 3º A Comissão Mista de Avaliação será composta por 05 (cinco) membros, sendo
01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da
Secretaria de Planejamento e Gestão e 01 (um) representante da Secretaria de
Administração, 01 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde e 01 (um) do
Ministério Público de Pernambuco, devendo suas deliberações serem aprovadas
pela maioria de seus membros". (NR)
seguinte redação:
"§ 3º A Comissão Mista de Avaliação será composta por 05 (cinco) membros, sendo
01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da
Secretaria de Planejamento e Gestão e 01 (um) representante da Secretaria de
Administração, 01 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde e 01 (um) do
Ministério Público de Pernambuco, devendo suas deliberações serem aprovadas
pela maioria de seus membros". (NR)
Autor: Socorro Pimentel
Justificativa
A composição da comissão mista de avaliação é fundamental para que o processo
regulação das OSs se apresentem com representação da sociedade civil, o que
favorece a promoção da democracia. O Conselho Estadual de Saúde é formado por
representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de
saúde e dos usuários do sistema. Tem o Conselho a missão de garantir a saúde
para todos os usuários do SUS no Estado e a participação da sociedade civil na
elaboração, na execução e na fiscalização do sistema de saúde em Pernambuco.
É importante que os segmentos dos trabalhadores e dos usuários, participem das
ações e acompanhem a gestão das unidades de saúde.
O Ministério Público, como fiscal da lei, representa não só as pessoas que
estão diretamente ligadas a cadeia de prestação de serviço, mas todos os
cidadãos brasileiros, que são titulares do direito público subjetivo de acesso
ao serviço público, zelando pela promoção do princípio da indisponibilidade do
interesse público, na gestão dos recursos financeiros do Estado.
regulação das OSs se apresentem com representação da sociedade civil, o que
favorece a promoção da democracia. O Conselho Estadual de Saúde é formado por
representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de
saúde e dos usuários do sistema. Tem o Conselho a missão de garantir a saúde
para todos os usuários do SUS no Estado e a participação da sociedade civil na
elaboração, na execução e na fiscalização do sistema de saúde em Pernambuco.
É importante que os segmentos dos trabalhadores e dos usuários, participem das
ações e acompanhem a gestão das unidades de saúde.
O Ministério Público, como fiscal da lei, representa não só as pessoas que
estão diretamente ligadas a cadeia de prestação de serviço, mas todos os
cidadãos brasileiros, que são titulares do direito público subjetivo de acesso
ao serviço público, zelando pela promoção do princípio da indisponibilidade do
interesse público, na gestão dos recursos financeiros do Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 12 de setembro de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.