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PARECER


Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, de autoria do Governador
do Estado


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018,
EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.300.000,00 (CINCO MILHÕES E
TREZENTOS MIL REAIS), E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A
FINALIDADE DE ALTERAR DISPOSITIVOS DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONSOANTE ART. 19, § 1º, I, C/C 123, I E
III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a Emenda
Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, de autoria do Governador
do Estado, que visa abrir crédito especial ao orçamento fiscal do estado
relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação no valor de
R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).

A alteração proposta na emenda em apreço tem a finalidade de corrigir pequeno
equívoco de ordem técnica, visto que no projeto original, a ação “Incentivo ao
Ingresso e Permanência no Ensino Superior” havia sido classificada como
operação especial, quando na verdade se tratava de uma atividade. Ademais, foi
acrescida a finalidade da atividade.

A proposição tramita em regime de urgência.


2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria nela versada encontra-se, segundo estabelecem os arts. 19, § 1º, I
e 123, I e III, da Constituição Estadual, dentro da esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
Por outro lado, cabe a esta Assembleia Legislativa, haja vista tratar-se de
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, conceder,
previamente, autorização legislativa, segundo dispõem os arts. 15, I e 128,
III, da Carta Estadual e art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Observa-se, ainda, que o projeto está em consonância com o exigido pelo art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, vez que foi feita exposição justificativa
consignando a existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Encontram-se atendidos, ainda, os requisitos exigidos pelo art. 46 da já
referida Lei Federal nº 4.320, de 1964 (indicação da importância, espécie de
crédito adicional e classificação da despesa, até onde for possível).
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, consoante disposto no art. 96, I, do
Regimento Interno.

Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do Projeto de
Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1871/2018, de autoria do Governador do Estado

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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