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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1424/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017, que institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC, que dispõe sobre a
redução parcial de valores de multas e juros previstos na legislação do ICM e
do ICMS nas condições que especifica, bem como promove alterações na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1424/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 64/2017, datada de 9 de junho de
2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição busca instituir um novo Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários – PERC com objetivo de fomentar regularização de débitos
de ICMS.
O programa prevê, no art. 2º, diversos percentuais de abatimento no valor de
multa e juros a depender da modalidade de pagamento a que o contribuinte
resolva aderir para regularizar-se.
Diversos dispositivos seguintes criam condicionamentos para fruição do
benefício, tais como prazo de requerimento e de pagamento, bem como as
hipóteses de perda.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Destaco que considerações, relacionadas às implicações constitucionais e demais
preceitos jurídicos, foram devidamente apreciados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A proposta trata da instituição de um novo Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários – PERC, para fins de estimular a regularização de
contribuintes pernambucanos relativamente aos débitos de ICMS.
Como se sabe, o programa consiste na redução do montante devido em juros e
multas pelo contribuinte, condicionadas ao pagamento do tributo devido segundo
as condições estabelecidas.
Segundo prevê o art. 2º as reduções variam de 45% até 85%, a depender se o
contribuinte realizar o pagamento com mais ou menos antecedência, a prazo ou à
vista.
Diversos condicionamentos são impostos, como a necessidade de pagamento da
primeira parcela até 30 de novembro de 2017, confissão de débitos existentes,
desistência de recursos administrativos ou ações judiciais em curso, entre
outros.
É de se destacar ainda o art. 9º, que veda a instituição de novo programa
semelhante pelos próximos 10 anos, atendendo a recomendação do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, verifica-se que a proposta não
apresenta vícios, uma vez que colabora justamente para estimular o incremento
de arrecadação no Estado frente ao cenário econômico desfavorável, como bem
ressalta o autor do projeto:
A medida se justifica em face da manutenção do difícil quadro de recessão ainda
observado nacionalmente, atingindo todos os setores produtivos, do comércio à
indústria, que continuam a experimentar quedas em suas vendas, provocando uma
forte deterioração do mercado de trabalho brasileiro.
Dessa forma, o Projeto de Lei em tela não viola disposições da legislação
orçamentária, financeira e tributária, motivo pelo qual opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 14 de junho de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de junho de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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