
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1424/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017, que institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC, que dispõe sobre a
redução parcial de valores de multas e juros previstos na legislação do ICM e
do ICMS nas condições que especifica, bem como promove alterações na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1424/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 64/2017, datada de 9 de junho de
2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição busca instituir um novo Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários PERC com objetivo de fomentar regularização de débitos
de ICMS.
O programa prevê, no art. 2º, diversos percentuais de abatimento no valor de
multa e juros a depender da modalidade de pagamento a que o contribuinte
resolva aderir para regularizar-se.
Diversos dispositivos seguintes criam condicionamentos para fruição do
benefício, tais como prazo de requerimento e de pagamento, bem como as
hipóteses de perda.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Destaco que considerações, relacionadas às implicações constitucionais e demais
preceitos jurídicos, foram devidamente apreciados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A proposta trata da instituição de um novo Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários PERC, para fins de estimular a regularização de
contribuintes pernambucanos relativamente aos débitos de ICMS.
Como se sabe, o programa consiste na redução do montante devido em juros e
multas pelo contribuinte, condicionadas ao pagamento do tributo devido segundo
as condições estabelecidas.
Segundo prevê o art. 2º as reduções variam de 45% até 85%, a depender se o
contribuinte realizar o pagamento com mais ou menos antecedência, a prazo ou à
vista.
Diversos condicionamentos são impostos, como a necessidade de pagamento da
primeira parcela até 30 de novembro de 2017, confissão de débitos existentes,
desistência de recursos administrativos ou ações judiciais em curso, entre
outros.
É de se destacar ainda o art. 9º, que veda a instituição de novo programa
semelhante pelos próximos 10 anos, atendendo a recomendação do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, verifica-se que a proposta não
apresenta vícios, uma vez que colabora justamente para estimular o incremento
de arrecadação no Estado frente ao cenário econômico desfavorável, como bem
ressalta o autor do projeto:
A medida se justifica em face da manutenção do difícil quadro de recessão ainda
observado nacionalmente, atingindo todos os setores produtivos, do comércio à
indústria, que continuam a experimentar quedas em suas vendas, provocando uma
forte deterioração do mercado de trabalho brasileiro.
Dessa forma, o Projeto de Lei em tela não viola disposições da legislação
orçamentária, financeira e tributária, motivo pelo qual opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 14 de junho de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de junho de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.