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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 175/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas
referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 12. Para a compensação a que se refere o art. 1º, é assegurado ao sujeito
passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações
de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no
estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo
permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal ou de comunicação, observando-se:

I - relativamente a energia elétrica:

a) no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2019, a respectiva
entrada no estabelecimento somente dará direito a crédito: (NR)

................................................................................
......................................................

b) no período de 1º de novembro de 1996 a 31 de julho de 2000 e a partir de 1º
de janeiro de 2020, o direito ao crédito referido na alínea "a" ocorrerá sem as
restrições ali previstas; (NR)

II - relativamente a serviço de comunicação:

a) no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2019, a respectiva
utilização pelo estabelecimento somente dará direito a crédito: (NR)

................................................................................
......................................................

b) no período de 1º de março de 1989 a 31 de julho de 2000 e a partir de 1º de
janeiro de 2020, o direito ao crédito referido na alínea "a" ocorrerá sem as
restrições ali previstas, observado o disposto em decreto do Poder Executivo;
(NR)

................................................................................
......................................................

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de novembro de 1996, e, com referência aos dispositivos
seguintes, apenas nas datas respectivamente indicadas:

................................................................................
......................................................

IV - a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente ao direito de crédito
correspondente à entrada de mercadoria, a partir da mencionada data, destinada
ao uso ou consumo do estabelecimento adquirente; (NR)

V - quanto à extensão do uso do crédito relativo a energia elétrica e serviço
de comunicação:

a) no período de 1º de novembro de 1996 a 31 de julho de 2000 e a partir de 1º
de janeiro de 2020, sem as restrições previstas no art. 12, I, "a", e II, "a";
(NR)

b) no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2019, com as
restrições previstas no art. 12, I, "a", e II, "a". (NR)

................................................................................
....................................................".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Manoel Ferreira
Ramos
Sebastião Rufino
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de abril de 2011.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2011 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 28/04/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/04/2011


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.