
Parecer 3713/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco. No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
O Projeto em referência pretende instituir a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Incisos V, VIII e X, art. 24, Inciso IX e art. 187, Incisos III, IV, VI e VIII, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma objetiva criar a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco. O valor de uma iniciativa como essa para municípios e pequenas comunidades vai muito além da produção de mel e produtos associados, abrangendo uma série de benefícios para o crescimento e desenvolvimento local.
A promoção da produção melífera e do desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas cria oportunidades de crescimento econômico para os municípios. Desde fornecedores de equipamentos e ferramentas até processadores de mel e distribuidores, toda uma cadeia de valor pode ser construída em torno dessa atividade. Isso cria uma rede de negócios locais e promove a diversificação da economia municipal, gerando empregos e receitas para as comunidades e fortalecendo a economia do município.
A política também pode ajudar a promover a educação e o treinamento local em apicultura e meliponicultura, o que fortalece a mão de obra local e aumenta o nível de conhecimento técnico disponível no município. Além disso, uma vez que a produção melífera está intrinsecamente ligada à sustentabilidade e à conservação ambiental, a proposta pode ajudar municípios a se tornarem mais verdes e a construir uma reputação como lugares que valorizam a sustentabilidade. Isso pode atrair investimentos e negócios que buscam operações mais sustentáveis.
A iniciativa também pode incentivar a criação de experiências turísticas em torno da apicultura, como visitas a apiários, oficinas de produção de mel e eventos temáticos. Isso estimula a economia criativa e atrai visitantes, gerando receitas adicionais para a comunidade.
Além do mel, a produção apícola e meliponícola oferece uma variedade de produtos de valor agregado, como própolis, cera, geleia real e pólen. Ao incentivar o desenvolvimento e a diversificação desses produtos, a política estadual em análise contribui para a criação de mais oportunidades de negócios para áreas rurais.
Dessa forma, a criação da Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco tem um impacto profundo para os municípios e suas comunidades, promovendo crescimento econômico, novas oportunidades de emprego e renda e sustentabilidade.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, deve ser APROVADO.
Histórico