
Parecer 3712/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ no Estado de Pernambuco. No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
O Projeto em referência pretende instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art 1º, Inciso III, art. 3º, Incisos I e IV e art. 24, Inciso XII da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem a intenção de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, a ser implementada de forma articulada e transversal, visando ao atendimento das pessoas LGBTQIA+ de forma integral.
Dentre as possíveis linhas de ação da política pública, destaca-se a articulação com os municípios pernambucanos e as organizações da sociedade civil para adesão à Rede de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, assim como aos programas, planos, projetos e ações que compõem esta iniciativa.
A Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, que objetiva enfrentar a discriminação e a violência sofridas pelas pessoas LGBTQIA+ em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais, busca, portanto, a adesão de outros entes federativos, a exemplo dos municípios, às diferentes ações promovidas, no intuito de fortalecer e expandir o alcance dessas iniciativas.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, deve ser APROVADO.
Histórico