Brasão da Alepe

Parecer 3755/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1524/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição em questão tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, a proposição em tela busca instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+. Para isso, define os objetivos a serem perseguidos e as diretrizes a serem observadas pela referida política, assim como elenca possíveis linhas de ação a serem desenvolvidas.

A sigla LGBTQIA+ corresponde a uma evolução de diversos termos utilizados ao longo dos anos para se referir a um conjunto de identidades de gênero e orientações sexuais diversas; refere-se à comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros (travestis e transexuais), queer (pessoas que não se sentem representadas pelos padrões de gênero), intersexos (indivíduos que nasceram com características físicas ou genéticas que não correspondem ao padrão corporal considerado masculino ou feminino) e assexuais (aquelas que não possuem nenhum tipo de interesse sexual).

O símbolo "+" da sigla, por sua vez, é uma referência a outras identidades de gênero e orientações sexuais, representando a pluralidade da comunidade LGBTQIA+ que foge do padrão cisheteronormativo, tais como as pessoas pansexuais, que podem se sentir atraídas por heterossexuais, homossexuais e bissexuais, entre outros.

De acordo com o Projeto de Lei, o público-alvo da referida política é composto, prioritariamente, por pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; em situação de rompimento, efetivo ou iminente, dos vínculos familiares e comunitários; aquelas com vulnerabilidade acrescida por atravessamento de outros marcadores sociais, tais como os de raça e etnia, território, classe, gênero, idade, religiosidade e deficiência; e as pessoas vítimas de violência e discriminação em razão da identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais.

Dentre os objetivos da política, destaca-se o de construir uma Rede de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, articulando instituições e serviços governamentais e não-governamentais.

Por fim, registra-se que a política estadual em questão reconhece as violências e discriminações cometidas em razão da identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais como violências estruturais e históricas na sociedade brasileira, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Nota-se que a proposição em análise se adequa, portanto, à noção de promoção da cidadania, uma vez que busca promover a integridade, a segurança e a dignidade das pessoas LGBTQIA+, com vistas à construção de uma sociedade mais tolerante, livre de preconceitos e discriminações.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[05/06/2024 13:02:21] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 18:43:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 18:44:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 05:02:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.