Brasão da Alepe

Parecer 3728/2024

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1352/2023, que implanta as diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de excluir dispositivos que interferem na autonomia do Poder Executivo.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que implanta as diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.

 


 

2. Parecer do Relator

Trata-se de proposição que objetiva implantar diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.

Nesse sentido, estabelece que a Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves deverá objetivar estruturar e organizar a assistência em saúde dos pacientes acometidos, no mínimo, pelas seguintes condições de saúde: asma grave; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada; fibrose cística em adultos; doenças intersticiais pulmonares; doenças da circulação pulmonar; e dificuldades respiratórias em decorrência de doenças neuromusculares.

Entre as diretrizes indicadas na proposta tem-se: definição e pactuação dos fluxos assistenciais e regulatórios para atendimento ao paciente com doenças respiratórias graves; estratificação dos serviços de referência para o atendimento de pacientes com doença respiratória grave; e definição de metas quantitativas e/ou qualitativas que visem o aprimoramento do processo de atenção à saúde, formalizado por meio de instrumentos jurídicos.

Diante do exposto, a proposta define importantes marcos para estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 1352/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Histórico

[05/06/2024 12:57:35] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 18:37:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 18:38:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 04:42:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.