
Parecer 3732/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João Paulo Costa
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 66/2023, que estabelece a Certidão Estadual de Imunidade Tributária para fins de simplificação e eficiência na comprovação do preenchimento legal dos requisitos para o gozo da imunidade tributária estabelecida constitucionalmente e na legislação estadual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 66/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
O Projeto de Lei em questão estabelece a Certidão Estadual de Imunidade Tributária para fins de simplificação e eficiência na comprovação do preenchimento legal dos requisitos para o gozo da imunidade tributária estabelecida constitucionalmente e na legislação estadual.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Em seu inciso XXXIV, alínea “b”, o referido artigo dispõe que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Nesse sentido, a proposição em análise tem por objetivo estabelecer a Certidão Estadual de Imunidade Tributária, para fins de simplificação e eficiência na comprovação do preenchimento legal dos requisitos para o gozo da imunidade tributária estabelecida constitucionalmente e pela legislação estadual.
Dessa forma, o Poder Executivo, através do seu órgão fazendário, deverá, mediante requerimento, emitir a referida certidão a todas as pessoas físicas ou jurídicas albergadas pelo estabelecido no art. 150, inciso VI da Constituição Federal (que elenca as situações em que é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos), bem como àquelas indicadas no arcabouço das leis estaduais.
De acordo com a iniciativa, a certidão deverá ter validade junto a todos os órgãos estaduais, assim como aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, tendo em vista a simplificação, transparência e agilidade na comprovação do preenchimento legal dos requisitos para o gozo da imunidade tributária estabelecida constitucionalmente. Para o seu trâmite, deverá ser priorizada a operacionalização mediante certificação digital, de forma a cumprir com o escopo simplificador e a atender critérios de sustentabilidade.
Por fim, o Projeto de Lei prevê que a expedição, cassação e autenticação da certidão, a possibilidade de criação de um Sistema de Declaração de Imunidade, assim como o estabelecimento de demais critérios para sua efetivação, deverão ser regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Nota-se, portanto, que a proposição em questão atua no sentido de conferir maior segurança jurídica em relação ao gozo das imunidades tributárias.
Tendo em vista as considerações expostas acima, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 66/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 66/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.
Histórico