Brasão da Alepe

Parecer 770/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 469/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar ao Município de Sertânia, com encargo, os imóveis que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 469/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 49/2019, de 19 de agosto de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar ao Município de Sertânia, com encargo, os imóveis que indica.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar os imóveis ao Município de Sertânia, situados na Avenida Agamenon Magalhães, nº 619 e nº 621, Centro, Município de Sertânia, neste Estado.

 

                                               A doação em análise busca viabilizar a implantação e funcionamento de órgãos públicos municipais na localidade que indica. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos municipais que tenham por finalidade o seu desenvolvimento, para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destinam os imóveis em pauta.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 469/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 469/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[11/09/2019 14:58:24] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2019 18:49:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2019 18:49:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2019 16:42:50] PUBLICADO





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