Brasão da Alepe

Parecer 3695/2024

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No mesmo sentido, o art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco acrescenta que a segurança pública é igualmente exercida para o asseguramento da liberdade e das garantias individuais.

Segundo relatório publicado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Estado de Pernambuco registrou o terceiro maior número de mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ no ano de 2022. Além disso, o estado encontra-se em primeiro lugar quando considerado o número de assassinatos da população transexual.

A proposição ora em análise, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, busca enfrentar a discriminação e a violência sofridas por esse grupo em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais.

A referida política pública tem entre seus objetivos fortalecer e implementar serviços de proteção, promoção e defesa de direitos, voltados ao atendimento e acolhimento das pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade e risco social; monitorar os dados de violência contra essas pessoas, com desenvolvimento de metodologia para compilação desses dados; e construir uma Rede de Enfrentamento a esse grave problema social.

A instituição da Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ tem, portanto, além do objetivo de combater todos os tipos de violência enfrentadas diariamente por essa população, o propósito de implementar ações voltadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência e/ou em situação de vulnerabilidade ou risco social, com foco em políticas de assistência, saúde, cidadania, cultura, segurança pública e justiça.  

Tendo em vista o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[04/06/2024 12:18:04] ENVIADA P/ SGMD
[04/06/2024 17:55:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2024 17:56:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/06/2024 03:28:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.