
Parecer 771/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 434/2019
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 434/2019, que altera a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 434/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 42/2019, datada de 07 de agosto de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A iniciativa procura alterar duas leis estaduais que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, áreas de terra no Município de Goiana em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER.
As legislações que se pretende modificar, Lei nº 15.867 de 2016 e Lei nº 16.256 de 2017, haviam estabelecido que as áreas doadas deveriam ser destinadas à implantação de distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro.
O projeto ora em análise busca ampliar a destinação econômica das áreas já doadas à AD-Diper para que, nessa região do Município de Goiana, possa formar-se um loteamento industrial multissetorial. Ou seja, as áreas em questão não mais ficarão reservadas à implantação de polo farmacoquímico e vidreiro.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre proposições relacionadas à ordem econômica e a incentivos às empresas sediadas no estado.
Cabe relembrar que esta casa legislativa aprovou a doação de imóveis do Estado, localizados do Município de Goiana, para a AD-DIPER por meio das Leis nº 15.867/2016 e nº 16.256/2017, com o objetivo, à época, de fomentar um polo fármacoquímico e vidreiro na região.
O objetivo da propositura em comento é conceder permissão para que indústrias de outros setores possam se instalar nas áreas doadas. Conforme explica a justificativa do projeto, essa mudança surge devido à “mudança do perfil econômico e industrial da região nos últimos anos conforme constatado em estudo técnico da AD Diper”.
A implantação de novos empreendimentos nas áreas doadas facilitará a geração de empregos diretos e indiretos, que é um dos objetivos colimados por esta Comissão.
Diante dos argumentos expendidos, considero meritória a proposta, uma vez que ela contribui para a instalação de novas empresas no estado, com foco na formação de um loteamento industrial multissetorial no Município de Goiana.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 434/2019, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 434/2019, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico