
Parecer 3691/2024
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei: Deputada Socorro Pimentel e Deputado Edson Vieira, respectivamente.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 777/2023 e Nº 1284/2023, que altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da lei, bem como vedar a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos fechados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 777/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, e ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1284/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
Analisados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade, as proposições originais receberam o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado com o intuito agrupar as duas iniciativas legais em um único disposto, haja vista a similaridade de conteúdo de que tratam. Assim, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da lei, bem como vedar a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos fechados.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ano de 2023 ficou marcado pela tragédia ocorrida no Lar Paulo de Tarso, na cidade do Recife, que vitimou 5 pessoas (sendo 4 crianças) e deixou 12 feridos. Tal incidente trouxe à tona a necessidade de estabelecer medidas urgentes para prevenir e mitigar o risco de incêndios em todas as instituições voltadas ao acolhimento de crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, observando esse fato, bem como outras necessidades de incremento de medidas preventivas, a proposição objetiva alterar a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da mencionada lei, além de vedar a utilização de fogos de artifício de efeito apenas visual nos estabelecimentos fechados indicados na referida legislação.
Entre os pontos propostos, inclui-se creches, casas-lares, residências inclusivas, abrigos e estabelecimentos congêneres que promovam o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, entre os locais onde é vedada a utilização de materiais que possuam fácil combustão e/ou que desprendam gases tóxicos em caso de incêndio nas divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados.
Ademais, a proposição acrescenta entre os itens proibidos de utilização nos estabelecimentos fechados indicados na Lei nº 15.232/2014, os fogos de artifícios apenas visuais, sinalizadores e assemelhados.
Diante desse cenário, o Substitutivo em questão busca fortalecer as medidas preventivas indicadas na Lei nº 15.232/2014, tendo por foco a redução da probabilidade de ocorrência de incêndios e, consequentemente, perdas humanas e materiais.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo Nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 777/2023 e Nº 1284/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 777/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, e ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1284/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira.
Histórico