
Parecer 742/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 397/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 13.401, de 4 de março de 2008, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile e cardápios com fonte ampliada nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimento similares no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, a fim de estabelecer que os cardápios também poderão ser disponibilizados em mídia de áudio.
A proposição tem por finalidade, tornar obrigatório o oferecimento de cardápios em braile e cardápios com fonte ampliada nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimento similares no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, a fim de estabelecer que os cardápios também poderão ser disponibilizados em mídia de áudio.
Segundo a proposição, a alteração da Lei 13.401 de 2008, tem por finalidade admitir que os cardápios a que se refere a mencionada lei sejam também disponibilizados em áudio. Assim, diante de uma sociedade cada vez mais tecnológica, permitiremos que a integração social das pessoas com deficiência visual também ocorra com a utilização de novos suportes tecnológicos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 397/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia
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