
Parecer 743/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 398/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, que dispões sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de determinar a afixação de cartazes informativos.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição tem por finalidade, fortalecer o combate ao assédio moral nos órgãos públicos do Estado de Pernambuco, mediante a instalação de cartazes informativos em suas dependências. O alerta serve para divulgar a legislação estadual e elucidar as condutas que constituem o ilícito, coibindo sua prática e evitando a desestruturação do ambiente do trabalho naquelas instituições.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 398/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico