Brasão da Alepe

Parecer 3657/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2000/2024, QUE Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

A proposição modifica a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.

 

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado modifica a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana, na sede da Assembleia Legislativa ou externamente.

A medida amplia a atuação da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional da Alepe, de modo a fortalecer a atuação do Poder Legislativo Estadual na promoção da saúde no Estado de Pernambuco, dando respaldo á atuação da SSMO no atendimento direto á população.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Histórico

[04/06/2024 11:59:26] ENVIADA P/ SGMD
[04/06/2024 16:41:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2024 16:41:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/06/2024 01:52:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.