
Parecer 3657/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2000/2024, QUE Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A proposição modifica a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado modifica a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana, na sede da Assembleia Legislativa ou externamente.
A medida amplia a atuação da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional da Alepe, de modo a fortalecer a atuação do Poder Legislativo Estadual na promoção da saúde no Estado de Pernambuco, dando respaldo á atuação da SSMO no atendimento direto á população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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