
Parecer 3654/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa instituir a “cor cinza” como referência ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
A proposta estabelece que no Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas, celebrado no dia 26 de junho, a sociedade civil organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da prevenção e combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
Determina ainda que a sociedade poderá desenvolver atividades ao longo de todo mês de junho, instituindo-se a cor cinza para dar destaque às ações dedicadas à prevenção e combate ao uso de drogas.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de promover a prevenção ao uso de drogas ilícitas e enfrentamento ao tráfico ilícito de drogas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
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