Brasão da Alepe

Parecer 3654/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024

Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa instituir a “cor cinza” como referência ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

A proposta estabelece que no Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas, celebrado no dia 26 de junho, a sociedade civil organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da prevenção e combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

Determina ainda que a sociedade poderá desenvolver atividades ao longo de todo mês de junho, instituindo-se a cor cinza para dar destaque às ações dedicadas à prevenção e combate ao uso de drogas.

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de promover a prevenção ao uso de drogas ilícitas e enfrentamento ao tráfico ilícito de drogas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1828/2024, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

Histórico

[04/06/2024 11:46:22] ENVIADA P/ SGMD
[04/06/2024 16:49:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2024 16:49:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/06/2024 01:48:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.