
Parecer 744/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 02, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 411/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 16.534, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica às unidade consumidoras inadimplentes nos feriados declarados por Lei e finais de semana no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de Lei de Lei do Deputado Ricardo Costa, a fim de estender a proibição de corte para os serviços de telefonia e gás canalizado.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal visa alterar a Lei nº 16.534, de 2019, a fim de também vedar o corte do fornecimento de gás canalizado e telefone nos feriados e finais de semana, ainda, que o consumidor esteja inadimplente.
O Substitutivo em análise visa acrescentar casos onde o corte de fornecimento continuará a ser feito, quais sejam: a) o fornecimento do serviço tenha sido obtido mediante fraude ou de forma clandestina; b) acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem estar de pessoas ou animais, mediante requerimento da autoridade competente e c) manutenção preventiva ou corretiva nas estruturas utilizadas para fornecimento dos serviços.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 02, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 411/2019 de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico