
Parecer 3607/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1983/2024
Autor: Procurador-Geral de Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE EXTINGUE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA E CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO E ALTERA O ART. 115, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1983/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
O Projeto de Lei extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o art. 115, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, e altera o art. 115, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994.
Conforme destaca a justificativa apresentada pelo autor da proposição, a iniciativa busca adequar a estrutura do quadro funcional do Ministério Público de Pernambuco à nova realidade decorrente da desativação, transformação e criação de unidades judiciárias no Estado. Com efeito, para que a instituição possa exercer suas atribuições constitucionais em consonância com as necessidades da população, é necessário que a estrutura do Ministério Público se adeque às transformações do Poder Judiciário, razão pela qual a proposta se mostra pertinente.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1983/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1983/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
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