Brasão da Alepe

Parecer 3722/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Rosa Amorim
Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi apreciado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Neste colegiado, foi proposto o Substitutivo nº 01/2024, a fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.

 

Parecer do relator

A Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, que tem por finalidade precípua o fomento da atividade rural das mulheres.

O Substitutivo em análise tem a finalidade de incluir entre os objetivos da referida política pública o fomento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para as mulheres. Para isso, altera a Lei nº 18.085/2022, acrescentando o inciso XV ao seu art. 3º.

Nesse sentido, o uso de EPIs específicos pelas mulheres apresenta-se como um aspecto a ser destacado, uma vez que homens e mulheres têm anatomias diferentes; assim, os EPIs tradicionais precisam passar por adaptações, visto que questões como formato e altura influenciam em aspectos fundamentais para o correto funcionamento desses equipamentos.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que, na perspectiva da mulher no campo, atua no sentido de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024.

Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[05/06/2024 14:52:37] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 18:54:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 18:55:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 04:37:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.