Brasão da Alepe

Parecer 3721/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1590/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior
Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 1590/2024, que institui a Política Estadual de Segurança Aquática e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1590/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de melhorar a redação do projeto no que diz respeito a sua técnica legislativa.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Segurança Aquática e dá outras providências.

Parecer do relator

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Atividades aquáticas, ao mesmo tempo em que podem ser consideradas atividades lúdicas de divertimento, também trazem consigo seus riscos. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 260 pernambucanos morreram por afogamento no ano de 2022.

Em virtude disso, a proposição em análise buscar promover a educação e a conscientização sobre segurança aquática a entre a população do Estado de Pernambuco por meio da criação da Política Estadual de Segurança Aquática.

Para consecução dessa iniciativa, poderão ser efetivadas ações como, por exemplo, a divulgação de informações sobre segurança aquática em sítios eletrônicos oficiais e redes sociais, além da realização de palestras e campanhas educativas em escolas, comunidades e locais de grande circulação.

Portanto, trata-se de iniciativa que promove a segurança em atividades aquáticas e assim contribui para a promoção da saúde e da integridade física da população pernambucana.

Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1590/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1590/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Histórico

[05/06/2024 14:46:25] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 19:28:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 19:29:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 04:36:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.