Brasão da Alepe

Parecer 3720/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1524/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Origem: Poder Legislativo
 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parecer do relator

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.

A proposição em análise, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, tem a finalidade de enfrentar as diversas violências e discriminações sofridas por essa população.

Uma das diretrizes desta política refere-se ao reconhecimento das interseccionalidades de raça e etnia, território, classe, gênero, idade, religiosidade e deficiência como fatores de vulnerabilidade acrescidos às pessoas LGBTQIA+, cujas especificidades devem ser consideradas para a efetividade dos programas, planos, projetos e ações que a compõem.

De acordo com a iniciativa, os programas, planos, projetos e ações desenvolvidos no ãmbito da Política deverão ser desenvolvidos visando à construção de políticas governamentais voltadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência e/ou em situação de vulnerabilidade ou risco social, com foco em políticas destinadas a áreas específicas, tais como assistência social e saúde.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca promover a proteção, a saúde e a assistência às pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, observado o princípio constitucional relativo à dignidade da pessoa humana.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024.

Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[05/06/2024 14:07:39] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 18:43:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 18:43:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 04:36:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.