
Parecer 3685/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024
Autoria: Deputada Rosa Amorim
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
A proposição tem a finalidade de alterar a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, a fim de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. A este colegiado, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2. Parecer da Relatoria
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Dentro desse cenário, a proposição em análise busca alterar a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, para incluir entre seus objetivos o fomento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para as mulheres.
Os EPIs para mulheres são projetados para atender às necessidades específicas das trabalhadoras, levando em consideração fatores como dimensão corporal, peso, mobilidade, conforto e higiene. O investimento no desenvolvimento de EPIs que atendam às necessidades das mulheres mostra-se importante para, dentre outras coisas, garantir a segurança e a saúde das trabalhadoras, promover a igualdade de gênero e aumentar a produtividade no trabalho.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da iniciativa em questão, que, ao fomentar o uso de EPIs específicos para as mulheres que trabalham no campo, atua na promoção da igualdade de gênero nas atividades rurais, garantindo a segurança e a saúde desse público.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico