
Parecer 3678/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A este colegiado, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2. Parecer da Relatoria
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Dentro desse cenário, a proposição em análise busca instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A sigla LGBTQIA+ refere-se a um conjunto de identidades de gênero e orientações sexuais diversas; mais do que isso, representa um movimento político e social que defende a diversidade e busca mais representatividade e direitos para essa população.
O Movimento LGBTQIA+, que sempre enfrentou ondas de preconceito e de ódio, age em busca da igualdade social, por meio da conscientização das pessoas contra a bifobia, homofobia, lesbofobia e transfobia, e através do aumento da representatividade das pessoas LGBTQIA+ nos mais diversos setores da sociedade.
De acordo com o Projeto de Lei, os programas, planos, projetos e ações da política pública em questão deverão ser desenvolvidos com foco nas seguintes frentes: desenvolvimento de diretrizes adequadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+, a partir da identificação, implementação e testagem de serviços destinados a enfrentar a violência contra essas pessoas; suporte emergencial a serviços em curso, especialmente aqueles desenvolvidos pela sociedade civil e que possuem como diretriz o respeito à liberdade individual e ao exercício pleno da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e construção de políticas governamentais voltadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência e/ou em situação de vulnerabilidade ou risco social, com foco em políticas de assistência, saúde, cidadania, cultura, segurança pública e justiça.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da iniciativa em questão, que, ao instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, atua na promoção do bem de todos, sem preconceitos em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico