
Parecer 3606/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1962/2024, que Altera a Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos(às) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de revogar o inciso III do art. 4º, que veda a nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão de servidores que aderirem ao PAI. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício nº 260, de 13 de maio de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A proposição em questão altera a Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos(às) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de revogar o inciso III do art. 4º, que veda a nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão de servidores que aderirem ao PAI.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (PJPE), com o objetivo de incentivar a aposentadoria de servidores efetivos e estáveis do seu Quadro Permanente de Pessoal.
O Projeto de Lei em análise, que busca alterar a referida Lei, propõe a revogação do inciso III do seu art. 4º, que estabelece a impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão no PJPE, pelo período de três anos, de servidores que fizerem a adesão ao PAI, contados a partir da publicação do ato de aposentadoria.
Ocorre que, conforme previsão expressa da Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso II), os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração, em caráter transitório, ou seja, a autoridade competente é dispensada de expor os motivos no ato de nomeação ou de exoneração para tais cargos. A vedação contida na Lei nº 18.145/2023, portanto, não se mostra compatível com a excepcionalidade da nomeação para a ocupação de cargos em comissão.
De acordo com a justificativa anexada ao Projeto de Lei, ainda em relação aos referidos cargos, sobretudo àqueles de direção e chefia, entende-se como razoável a necessidade de haver um vínculo de confiança entre o nomeado e a autoridade nomeante, uma vez que tais cargos exercem tarefas diferenciadas e de grande relevo em prol da boa administração.
Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que retira vedação imposta aos servidores do Poder Judiciário que aderirem ao PAI, considerada a excepcionalidade da nomeação para cargos de provimento em comissão.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Histórico