
Parecer 3603/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo
EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1856/2024, que Dispõe sobre a denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
A proposição em questão denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca, no bairro de Nova Cruz, em Igarassu.
A proposição original foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise tem como objetivo denominar de Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca S/Nº, bairro de Nova Cruz, Igarassu/PE.
Romário Xavier da Silva é natural de Igarassu, na Mata Norte do estado. Bacharel em História pela Faculdade de Gioana, Romário foi servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em 1983, elegeu-se para o cargo de Vereador na Casa Duarte Coelho, onde permaneceu até o ano de 2012. Ao longo de seus cinco mandatos na Câmara de Vereadores, realizou inúmeros atos em benefício dos igarassuenses.
A iniciativa legislativa representa, portanto, um justo reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo ex-vereador ao povo de Igarassu, tanto em sua atuação como servidor público quanto como parlamentar.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
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