
Parecer 3669/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 02/2024, apresentado pela
Comissão de Administração Pública ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1101/2023, que institui diretrizes para as ações de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 02/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição visa instituir diretrizes para as ações de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2023, com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição.
Na análise de mérito, a Comissão de Administração Pública entendeu que as iniciativas propostas não criavam um Programa em si, mas estabeleciam diretrizes a serem contemplados quando da criação de políticas públicas direcionadas à valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco. Sendo assim, com o intuito de tornar mais clara a proposição e garantir sua aplicabilidade, foi proposto o Substitutivo nº 02/2024.
A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A proposição objetiva instituir diretrizes para as ações de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco.
As doenças raras impactam as famílias, em especial tornando a situação das mães ainda mais desafiadora. Muitas vezes, essas mães enfrentam dificuldades financeiras, emocionais e de acesso a tratamentos adequados para seus filhos.
Nesse sentido, a proposição estabelece que as políticas públicas de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco deverão observar diversas diretrizes, entre elas: promoção de políticas públicas integradas; incentivo à pesquisa e ao estudo de doenças raras; e criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.
Ademais, a proposta indica que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe com o intuito de atender as diretrizes presentes na propositura.
Portanto, trata-se de medida legislativa que busca criar importante marco para balizar as políticas públicas de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 02/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho está em condições de ser aprovado.
Histórico