
Parecer 3602/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1851/2024
Autor: Deputado William Brígido
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Pais Atípicos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1851/2024, de autoria do deputado William Brígido.
A Proposição em questão visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Pais Atípicos, a ser celebrado na data de 24 de novembro.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual dos Pais Atípicos. Para tanto, a iniciativa dispõe o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 363-A. Dia 24 de novembro: Dia Estadual dos Pais Atípicos (AC)
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade celebrar os pais que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, na medida em que a promoção do debate público a respeito da paternidade atípica auxilia o enorme esforço dos pais em suprir todas as demandas emocionais e físicas extras necessárias no amparo e no suporte aos filhos atípicos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1851/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1851/2024, de autoria do deputado William Brígido.
Histórico